CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES COMO INSTRUMENTO PARA SUA EFETIVAÇÃO

Autores

  • Fernando Nogueira Bebiano Universidade da Amazônia - UNAMA
  • Océlio de Jesus Carneiro Morais Universidade da Amazônia - UNAMA

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.573

Palavras-chave:

Previdência social. Direito fundamental. Diálogo das Fontes.

Resumo

Há uma dicotomia entre o direito do trabalho e o previdenciário provocado por uma interpretação literal do parágrafo 3º, artigo 55 da Lei nº 8.213/91 realizada pelo INSS que não aceita de forma automática os efeitos das decisões trabalhistas para fins previdenciários. Criando, desta forma, um antagonismo entre os subsistemas de justiça especializada que tem potencial de gerar lacuna no ordenamento jurídico, obstaculizando o trabalhador segurado o exercício de seu direito fundamental à previdência social. Essa pesquisa foi desenvolvida a luz de uma abordagem analítica afim de identificar as lacunas provocadas por esse antagonismo normativo, e para promover a heterointegração dos subsistemas, foi proposta a teoria do Diálogo das fontes, sendo esta a relevância social desta pesquisa.

 

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Biografias Autor

Fernando Nogueira Bebiano, Universidade da Amazônia - UNAMA

Mestrando em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA). MBA em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV. Pós-graduando (Lato Sensu) em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG. Advogado inscrito na OAB-PA, atuando nas áreas Civil e Trabalhista. E-mail: f.bebiano@terra.com.brLattes: http://lattes.cnpq.br/5701022331319023  

Océlio de Jesus Carneiro Morais, Universidade da Amazônia - UNAMA

Juiz Federal do Trabalho, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém/PA; Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos,Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor em Direito (Direito Social Fundamental) pela (PUC-SP); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará; Especialista em Direito Público pela Universidade da Amazônia; Especialista em economia do trabalho e relações sindicais pela UNICAMP/CESIT; Vice-presidente da Associação dos Magistrados da 8ª região (TRT8R) no biênio 2013/2015. Membro da Comissão Nacional de Estudos Previdenciários da Magistratura Trabalhista da ANAMATRA. Secretário geral do Conselho Nacional das Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho (CONEMATRA), gestão 2015/2015. Professor do programa de pós-graduação stricto sensu (em nível de mestrado) da Universidade da Amazônia; E-mail: ocelio.morais@gmail.com; Lattes:http://lattes.cnpq.br/8276488915396482  

Publicado

2017-12-13

Como Citar

BEBIANO, Fernando Nogueira; MORAIS, Océlio de Jesus Carneiro. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES COMO INSTRUMENTO PARA SUA EFETIVAÇÃO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 349–364, 2017. DOI: 10.5585/rtj.v6i2.573. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9007. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos