O reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria: uma análise da decisão proferida no agravo em Recurso Especial nº 956558/SP do STJ
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v12i1.20826Palavras-chave:
agricultura familiar, trabalho infantil, aposentadoriaResumo
O presente artigo propõe analisar o reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria na agricultura familiar: uma análise da decisão proferida no agravo interno do agravo em recurso especial nº 956558/SP do STJ. Desta forma, como problema de pesquisa se coloca a seguinte questão: quais os motivos que fundamentam o reconhecimento do trabalho infantil para fins de reconhecimento dos direitos previdenciários? Nesse sentido, visando responder ao problema de pesquisa proposto utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Como objetivos específicos são elencados três: primeiro, realizar uma síntese obre o regime geral de previdência social; segundo, contextualizar o trabalho infantil no Brasil; e, por fim, analisar a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a contabilização do período de tempo do trabalho infantil anterior ao mínimo legal previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de 14 anos de idade. Como hipótese indica que apesar de não ser suficiente a fiscalização acerca da proteção de crianças e adolescentes e que se tenha um engajamento maior na sua aplicação para que haja a erradicação do trabalho infantil no meio rural, os órgãos governamentais sabem da existência de trabalho desenvolvido, seja no meio rural ou urbano, por crianças com faixa etária inferior a 14 anos de idade que é o marco temporal reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o período de labor reconhecido na infância.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília, DF: 1943.
BRASIL. Decreto n. 6.481. 2008. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Decreto+6.481+de+2008+++Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil. Acesso em: 29 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16.07.1990 e retificado em 27.09.1990.
BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 29 jul. 2021
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Súmula nº 5, de 25 de setembro de 2003. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=5. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 956558/SP, Distrito Federal, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, de 02 de junho de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1918142&num_registro=201601945439&data=20200617&peticao_numero=201900743826&formato=PDF. Acesso em: 25 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 600616/RS, Distrito Federal, Rel. Min. Roberto Barroso, de 26 de agosto de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=257886725&ext=.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.
CALVA, Luis Felipe Lopes. Trabajo infantil. Teoría y lecciones de la América. México: FDE, 2006.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Direito Previdenciário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB/SC, 2007.
CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 29, p. 22-43, jan./jul. 2008.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças Esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multidéia, 2009.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito da Criança e do Adolescente. São Paulo: EDIPRO, 2011.
CUSTÓDIO, André Viana; MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. Estratégias Municipais para o Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. In: XXVII Encontro Nacional do CONPEDI, 27, 2018, Salvador. Anais eletrônicos. Salvador: UFBA, 2018.
CAMARANO, A. A.; FERNANDES, Daniele. A previdência social Brasileira. [2016]. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9096/1/A%20Previd%c3%aancia%20social.pdf. Acesso em: 29 jul. 2021.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 21. ed. São Paulo: Forense, 2018.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes. Revista do TST, n. 81, p. 78-96 – 2015.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade 2016-2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2021.
LEAL, Bruno Bianco. Previdência em crise: diagnóstico e análise econômica do direito previdenciário. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. (E-book)
LEME, Luciana Rocha. Políticas Públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no campo. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2012.
LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Mamãe África, cheguei ao Brasil: os direitos da criança e do adolescente sob a perspectiva racial. Florianópolis: UFSC, 2011.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade; CARNEIRO, Rosa Maria Xavier Gomes. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação, de 01 de junho de 1999. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 jul. 2021
NETO, Xisto Tiago Medeiros. O Trabalho Infantil: fundamento e desafios para o seu combate. (Artigo). Trabalho infantil e Pandemia: Diagnósticos e Estratégias de Combate. E-Book. 2020.
REIS, Suzéte da Silva. Ações e estratégias de políticas públicas para o enfrentamento da exploração do trabalho infantil nos meios de comunicação no marco da teoria da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Tese (Doutorado em Direito), Universidade de Santa Cruz do Sul, 2015.
RIZZINI, Irene. Pequenos Trabalhadores do Brasil. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto 2015.
SOUZA, Ismael Francisco de. O princípio da subsidiariedade no direito da criança e do adolescente e seu impacto na gestão descentralizada de políticas públicas no Brasil contemporâneo. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 53, p. 23-39, dez. 2017.
VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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