The recognition of child labor time for retirement purposes: an analysis of the decision given in the Report in a Special Appeal no. 956558/SP of the STJ
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v12i1.20826Keywords:
family farming, child labor, retirementAbstract
This article proposes to analyze the recognition of child labor time for retirement purposes in family farming: an analysis of the decision given in the internal injury in the special appeal no. 956558/SP of the STJ. Thus, the following question arises as a research problem: what are the reasons for the recognition of child labor for the purpose of recognizing social security rights? In this sense, in order to respond to the proposed research problem, we use the method of deductive approach, the monographic procedure method and the bibliographic research technique. As specific objectives are listed three: first, to make a synthesis obre the general social security system; second, contextualize child labor in Brazil; and, finally, analyze the paradigm decision of the Superior Court of Justice (STJ), which allowed the accounting of the period of time of child labor after the legal minimum provided by the National Institute of Social Security (INSS) which is 14 years of age. As a hypothesis indicates that although it is not enough to monitor the protection of children and adolescents and that there is a greater engagement in its application for the eradication of child labor in rural areas, government agencies know the existence of work developed, whether in rural or urban areas, by children under the age of 14 years of age, which is the time frame recognized by the National Institute of Social Security (INSS), for the period of work recognized in childhood.
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References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília, DF: 1943.
BRASIL. Decreto n. 6.481. 2008. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Decreto+6.481+de+2008+++Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil. Acesso em: 29 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16.07.1990 e retificado em 27.09.1990.
BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 29 jul. 2021
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Súmula nº 5, de 25 de setembro de 2003. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=5. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 956558/SP, Distrito Federal, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, de 02 de junho de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1918142&num_registro=201601945439&data=20200617&peticao_numero=201900743826&formato=PDF. Acesso em: 25 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 600616/RS, Distrito Federal, Rel. Min. Roberto Barroso, de 26 de agosto de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=257886725&ext=.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.
CALVA, Luis Felipe Lopes. Trabajo infantil. Teoría y lecciones de la América. México: FDE, 2006.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Direito Previdenciário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB/SC, 2007.
CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 29, p. 22-43, jan./jul. 2008.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças Esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multidéia, 2009.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito da Criança e do Adolescente. São Paulo: EDIPRO, 2011.
CUSTÓDIO, André Viana; MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. Estratégias Municipais para o Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. In: XXVII Encontro Nacional do CONPEDI, 27, 2018, Salvador. Anais eletrônicos. Salvador: UFBA, 2018.
CAMARANO, A. A.; FERNANDES, Daniele. A previdência social Brasileira. [2016]. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9096/1/A%20Previd%c3%aancia%20social.pdf. Acesso em: 29 jul. 2021.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 21. ed. São Paulo: Forense, 2018.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes. Revista do TST, n. 81, p. 78-96 – 2015.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade 2016-2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2021.
LEAL, Bruno Bianco. Previdência em crise: diagnóstico e análise econômica do direito previdenciário. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. (E-book)
LEME, Luciana Rocha. Políticas Públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no campo. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2012.
LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Mamãe África, cheguei ao Brasil: os direitos da criança e do adolescente sob a perspectiva racial. Florianópolis: UFSC, 2011.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade; CARNEIRO, Rosa Maria Xavier Gomes. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação, de 01 de junho de 1999. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 jul. 2021
NETO, Xisto Tiago Medeiros. O Trabalho Infantil: fundamento e desafios para o seu combate. (Artigo). Trabalho infantil e Pandemia: Diagnósticos e Estratégias de Combate. E-Book. 2020.
REIS, Suzéte da Silva. Ações e estratégias de políticas públicas para o enfrentamento da exploração do trabalho infantil nos meios de comunicação no marco da teoria da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Tese (Doutorado em Direito), Universidade de Santa Cruz do Sul, 2015.
RIZZINI, Irene. Pequenos Trabalhadores do Brasil. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto 2015.
SOUZA, Ismael Francisco de. O princípio da subsidiariedade no direito da criança e do adolescente e seu impacto na gestão descentralizada de políticas públicas no Brasil contemporâneo. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 53, p. 23-39, dez. 2017.
VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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