A hermenêutica jurídica do Art. 1º da Lei Complementar nº 3.843/17 no município de Barra do Garças-MT, à luz da visão holística do meio ambiente e da sociedade de risco
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v8i2.13224Palavras-chave:
Holismo. Estado Ambiental. Hermenêutica Jurídica. Sociedade de Risco. Meio Ambiente.Resumo
O trabalho em voga objetiva denunciar a deficiência legislativa na seara ambiental, a qual enseja o enfraquecimento da visão holística nos tempos hodiernos, bem como evidencia as mazelas infiltradas no Estado de Direito Ambiental acobertado pela Sociedade de Risco, causando, neste viés, a insegurança jurídica. Explanou-se as incidências da sociedade de risco através de Beck (1999), Direitos Humanos por Bobbio (2004), Estado Ambiental e hermenêutica jurídica a partir de Leite (2012) e Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa bibliográfica tendo em vista as obras e legislação utilizadas. Empregou-se o método dedutivo e pesquisa qualitativa, a qual envolve dinamicidade entre o mundo subjetivo e objetivo. Em suma, o artigo resultou na conscientização da importância de interpretar normas ambientais para efetivar o Estado de Direito Ambiental submergido na sociedade de risco.
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