A hermenêutica jurídica do Art. 1º da Lei Complementar nº 3.843/17 no município de Barra do Garças-MT, à luz da visão holística do meio ambiente e da sociedade de risco

Autores/as

  • Ângela Diniz Linhares Vieira Universidade Federal do Mato Grosso. Instituto de Ensino e Cultura de Cuiabá (ICEC) Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS)
  • Laura Renata Araújo Cardoso Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - FACISA.
  • Bismarck Duarte Diniz Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v8i2.13224

Palabras clave:

Holismo. Estado Ambiental. Hermenêutica Jurídica. Sociedade de Risco. Meio Ambiente.

Resumen

O trabalho em voga objetiva denunciar a deficiência legislativa na seara ambiental, a qual enseja o enfraquecimento da visão holística nos tempos hodiernos, bem como evidencia as mazelas infiltradas no Estado de Direito Ambiental acobertado pela Sociedade de Risco, causando, neste viés, a insegurança jurídica. Explanou-se as incidências da sociedade de risco através de Beck (1999), Direitos Humanos por Bobbio (2004), Estado Ambiental e hermenêutica jurídica a partir de Leite (2012) e Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa bibliográfica tendo em vista as obras e legislação utilizadas. Empregou-se o método dedutivo e pesquisa qualitativa, a qual envolve dinamicidade entre o mundo subjetivo e objetivo. Em suma, o artigo resultou na conscientização da importância de interpretar normas ambientais para efetivar o Estado de Direito Ambiental submergido na sociedade de risco.

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Biografía del autor/a

Ângela Diniz Linhares Vieira, Universidade Federal do Mato Grosso. Instituto de Ensino e Cultura de Cuiabá (ICEC) Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS)

Graduada em DIREITO pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (2008); Mestrado em DIREITO AGROAMBIENTAL pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (2013); Estágio docência em Direito do Trabalho I (2013); Bolsista do Capes (2013 e 2014); Procuradora do Município de Barra do Garças (2015 e 2016); Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia (2014-2018); Pesquisadora da linha de pesquisa "Direitos Humanos e Cidadania", da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia (2017).  Professora de Desenvolvimento Sustentável do Instituto de Ensino e Cultura de Cuiabá (ICEC). Doutoranda em  Ciências Sociais pela UNISINOS.

Laura Renata Araújo Cardoso, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - FACISA.

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - FACISA.

Bismarck Duarte Diniz, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1976), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1979) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994) com estágio sanduiche na (1991-1992) Universidade Delgli Studi Di Roma-Itália. Atualmente é professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso, atuando principalmente nos seguintes temas: Mercosul, Sindicato, Direitos Humanos, Globalização e Direito Ambiental do Trabalho. Professor da disciplina Direito Ambiental do Trabalho no programa de Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT. Atua também como um dos organizadores da Revista Cathedral (Periódico Multidisciplinar das Faculdades Cathedral - ISSN 1808-2289), sendo também um membros de sua Comissão Editorial e Parecerista Ad Hoc da Revista de Direito ARGUMENTUM (ISSN 1677-809X) da UNIMAR.

Citas

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Publicado

2020-01-07

Cómo citar

VIEIRA, Ângela Diniz Linhares; CARDOSO, Laura Renata Araújo; DINIZ, Bismarck Duarte. A hermenêutica jurídica do Art. 1º da Lei Complementar nº 3.843/17 no município de Barra do Garças-MT, à luz da visão holística do meio ambiente e da sociedade de risco. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 149–163, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v8i2.13224. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/13224. Acesso em: 14 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos