A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v7i2.617Palavras-chave:
Desenvolvimento Humano, Justiça, Ética.Resumo
O vetor máximo para a interpretação da Constituição Federal é a dignidade da pessoa humana, de forma que uma realização prática dos direitos fundamentais e sociais consubstanciados nos artigos 5º e 6º constitui-se no caminho por excelência para o desenvolvimento humano e sustentável. Impõe-se que o positivismo legalista ideológico da Escola da Exegese e que tem influenciado muitos operadores do direito na contemporaneidade, seja preterido em face de uma metodologia humanística que ao caso concreto aplique uma axiologia objetiva e constitucional. Tendo em vista a grave crise política, econômica e ética que assola o país, o Judiciário brasileiro por se incumbir de dar concretude à norma e por ser o poder mais próximo da sociedade deve corresponder à expectativa social de justiça, ética e humanização nele depositada.