A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto

Autores

  • José Renato Nalini Universidade Nove de Julho
  • Marcelo Gonçalves da Silva Universidade Nove de Julho

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v7i2.617

Palavras-chave:

Desenvolvimento Humano, Justiça, Ética.

Resumo

O vetor máximo para a interpretação da Constituição Federal é a dignidade da pessoa humana, de forma que uma realização prática dos direitos fundamentais e sociais consubstanciados nos artigos 5º e 6º constitui-se no caminho por excelência para o desenvolvimento humano e sustentável. Impõe-se que o positivismo legalista ideológico da Escola da Exegese e que tem influenciado muitos operadores do direito na contemporaneidade, seja preterido em face de uma metodologia humanística que ao caso concreto aplique uma axiologia objetiva e constitucional. Tendo em vista a grave crise política, econômica e ética que assola o país, o Judiciário brasileiro por se incumbir de dar concretude à norma e por ser o poder mais próximo da sociedade deve corresponder à expectativa social de justiça, ética e humanização nele depositada.


 

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Biografia do Autor

José Renato Nalini, Universidade Nove de Julho

Jurista, doutor e professor de pós-graduação em Direito na Universidade Nove de Julho e Secretário Estadual de Educação.

Marcelo Gonçalves da Silva, Universidade Nove de Julho

Advogado, Bacharél em Direito e aluno de Pós-Graduação "Strictu Sensu".

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Publicado

2018-12-27

Como Citar

NALINI, José Renato; DA SILVA, Marcelo Gonçalves. A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 7, n. 2, 2018. DOI: 10.5585/rtj.v7i2.617. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/11268. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos