A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

  • Manoel de Queiroz Pereira Calças Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo
  • Renata Mota Maciel Dezem

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.535

Resumen

A Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial.

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Biografía del autor/a

Manoel de Queiroz Pereira Calças, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo

Mestre (2000) e Doutor (2002) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Magistrado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no biênio 2016/2017. Professor de Direito Comercial no Curso de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FADUSP); Professor de Direito Comercial nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE (Graduação e Especialização) e professor da Faculdade de Direito de Bauru - ITE (Graduação e Especialização); Vice-Diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2014/2015; Coordenador Acadêmico da Escola Paulista da Magistratura - EPM no biênio 2014/2015; Professor convidado nos cursos de pós-graduação “lato sensu” da PUC/SP, COGEAE; da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV-GVLaw; da Escola Paulista da Magistratura - EPM; da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP; da Escola Paulista de Direito - EPD. Membro da Comissão de Juristas da Câmara de Deputados responsável pela análise do Projeto do Novo Código Comercial (PL 1.5752/2011).

Renata Mota Maciel Dezem

Doutora em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicado

2016-12-01

Cómo citar

CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira; DEZEM, Renata Mota Maciel. A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 832–849, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i3.535. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9919. Acesso em: 14 nov. 2024.