A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.535Abstract
A Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial.