EMENDAS AGLUTINATIVAS E PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PEC NA CÂMARA FEDERAL: O DESCONCERTANTE PRECEDENTE

Autores

  • José Ernesto Pimentel Filho Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.453

Palavras-chave:

Brasil, Poder Legislativo, História do Direito, História Parlamentar, Constituição.

Resumo

Estudo analisa a história parlamentar do tempo presente confrontando a decisão do STF para o MS 22503, 1996, com os acontecimentos em torno da aprovação da PEC 171/1993. Tem como hipótese principal a exposição da descontinuidade de interpretação de precedente e o caráter lacunar do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O RICD não impõe expressamente rigidez adequada na recusa do recebimento de emendas aglutinativas fora de Comissão Especial em casos de Proposta de Emenda à Constituição. A metodologia recorre à memória da Câmara e do STF contida na documentação gerada por ambas as instituições. O suporte teórico recorre-se aqui ao conceito de ativismo judicial. A conclusão principal está em asseverar pelo menos duas possibilidades interpretativas que emergiram da trajetória institucional da relação entre a Câmara Federal brasileira e o Supremo Tribunal Federal para o andamento do devido processo legislativo, especialmente no tocante à apresentação ou não de emendas de PEC em Comissão Especial: (1) a manutenção do precedente com a possibilidade a apresentação de emendas de plenário em caso de PEC; (2) se fosse admitida a emenda exclusivamente em Comissão Especial, ficaria vedada a apresentação de emendas de plenário em caso de PEC.

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Biografia Autor

José Ernesto Pimentel Filho, Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Paraíba

Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (UFPB). Membro do Colegiado do PPGCJ/UFPB. Líder do grupo de pesquisas Estudos em História do Direito. Profissional de História. Além de atuar na formação de jovens historiadores, tem atuação acadêmica no ensino de história para a área jurídica universitária. Pós-doutoramento realizado na New York University, Department of History, New York City, USA com suporte CAPES/UFPB, afiliação à NYU na qualidade de Visiting Scholar (2012-2013). Possui doutorado (PhD) em História Econômica pela Universidade de São Paulo (2002) com estágio doutoral na Université de Paris I (Panthéon-Sorbonne).

Publicado

2016-12-01

Como Citar

PIMENTEL FILHO, José Ernesto. EMENDAS AGLUTINATIVAS E PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PEC NA CÂMARA FEDERAL: O DESCONCERTANTE PRECEDENTE. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 682–702, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i3.453. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9912. Acesso em: 14 nov. 2024.