NÃO FOI ESQUECIMENTO, O LEGISLADOR ESTÁ CERTO! INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO

Autores

  • Renato Horta Rezende
  • Sérgio Zandona Freitas Universidade Fumec

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v6i3.568

Palavras-chave:

Mediação. Inaplicabilidade de multa. Dignidade da justiça.

Resumo

O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.

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Biografias Autor

Renato Horta Rezende

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais (2005); Professor de Legislação Ambiental, Legislação Acidentária e Previdenciária, Organizações e Normas Técnicas, Direito Minerário, Direito do Trabalho, Legislação profissional e ética no CEB-CECON (2007-2011); Professor de Direito Civil no CFDs da APMMG (2014); árbitro inscrito no CONFEJAB (2015).

Sérgio Zandona Freitas, Universidade Fumec

Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (São Leopoldo/RS). Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, aonde é docente permanente da Graduação, Especialização e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), desde 2009. Magistério na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como Professor convidado desde 2005. Fundador e Coordenador Geral do Instituto Mineiro de Direito Processual (IMDP). Associado e Diretor Departamental do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI). Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (1998). Disciplinas isoladas do Doutorado em Direito Público da PUC MINAS (2008-2009). Associado fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos (INPEJ). Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Parecerista ad doc da Agência de Fomento FUNADESP (Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Privado). Associado da (extinta) Fundação Brasileira de Direito Econômico (FBDE) e do (extinto) Instituto Jurídico de Pesquisa Científica (IJPC). Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (desde 1993), com atuação em Câmaras de Direito Público, Privado, Criminal, Uniformização e Órgão Especial do TJMG. Advogado licenciado, filiado a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Minas Gerais), desde 1998. Gestor da Biblioteca Desembargador Pedro Henriques de Oliveira Freitas (com mais de 6.000 títulos nacionais e internacionais). Livros jurídicos e Artigos científicos publicados no Brasil, América Latina e Europa (desde 1998), com textos citados em bases bibliográficas e jurisprudenciais diversas. Articulista e Parecerista de Períodicos Jurídicos Nacionais e Internacionais (SEER IBICT / QUALIS CAPES). Participação ativa em Congressos Nacionais e Internacionais. Dupla cidadania (Brasil/Itália). Gestor do Portal do IMDP: WWW.IMDP.COM.BR. Site Pessoal: WWW.ZANDONA.PRO.BR.

Publicado

2017-12-13

Como Citar

REZENDE, Renato Horta; FREITAS, Sérgio Zandona. NÃO FOI ESQUECIMENTO, O LEGISLADOR ESTÁ CERTO! INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 466–483, 2017. DOI: 10.5585/rtj.v6i3.568. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9012. Acesso em: 14 nov. 2024.