O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado:

limites à discricionariedade da função acusatória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v12i2.23234

Palavras-chave:

acordo de não persecução penal, direito subjetivo, poder-dever

Resumo

Os institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.

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Biografia do Autor

Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UNIFACISA em Campina Grande: PB em 19/12/2022. Concluiu o Ensino Médio no Colégio Motiva em Campina Grande: PB. Foi Líder de Turma na UNIFACISA no Curso de Direito. Fez parte do Grupo de Estudo Os Direitos da Imagem como Direitos da Personalidade: uma abordagem na era dos reality shows. Foi monitora das disciplinas Introdução ao Estudo do Direito e em Direito Civil III. Foi Estagiária no Ministério Público Estadual da Paraíba. Foi aluna extensionista do Projeto de Extensão "Constituição é Notícia". Foi Estagiária no Ministério Público Federal. Aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB em 2022. É Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande.

Marcelo D'Angelo Lara, Centro Universitário Unifacisa / Campina Grande (PB)

Doutor em Direito Penal pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito Penal pelas Faculdades Milton Campos (2012). Pós-graduado em Direito Público (2007). Graduado em Direito pela Universidade FUMEC (2007). Professor Universitário. Advogado criminalista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

NÓBREGA BARBOSA, Ana Beatriz; LARA, Marcelo D’Angelo. O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado: : limites à discricionariedade da função acusatória. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 374–389, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i2.23234. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/23234. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos