O sistema climático seguro como direito humano tutelável na ordem internacional: análise a partir da ecologização dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v12i1.22080

Palavras-chave:

mudanças climáticas, sistema climático seguro, ecologização dos direitos humanos

Resumo

Neste trabalho defende-se o reconhecimento de um sistema climático seguro como direito humano tutelável na ordem internacional. Inicialmente, apresenta-se o fenômeno das mudanças climáticas, seus impactos na fruição dos direitos humanos e as respostas jurídicas para tutelá-lo. Após, analisa-se a teoria da ecologização dos direitos humanos, que considera o meio ambiente como a lente interpretativa necessária para a compreensão e a efetivação dos demais direitos humanos. Por fim, apresentam-se o conceito de direito ao sistema climático seguro e a maneira como os litígios climáticos servem para tutelar a temática. Conclui-se que um sistema climático seguro deve ser considerado um direito humano protegido pela ordem internacional. O método de pesquisa é o dedutivo, partindo da premissa de que as mudanças climáticas são uma realidade e impactam a fruição dos direitos humanos; e que os direitos humanos devem ser interpretados à luz das mudanças climáticas; a existência de um sistema climático seguro exsurge como um direito humano a ser tutelável na ordem internacional com o objetivo de permitir a manutenção da vida.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Márcia Rodrigues Bertoldi, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL / Pelotas, RS

Doutora em Direito pela Universitat de Girona; Área: Metodologia da pesquisa e Direito socioambiental; Terceiro departamento.

Renata Xavier Corrêa, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL / Pelotas, RS

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL; Pós-graduanda em Direitos Humanos pela Faculdade CERS; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; Advogada.

Referências

ADAPTACLIMA. Adaptação à mudança do clima. 2022. Disponível em: http://adaptaclima.mma.gov.br/adaptacao-a-mudanca-do-clima#medidas. Acesso em: 01 abr. 2022.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS (ACNUDH). Human rights council panel discussion on the relationship between climate change and human rights. 15 jun. 2009. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G09/103/44/PDF/G0910344.pdf?OpenElement. Acesso em: 01 abr. 2022.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS (ACNUDH). Understanding Human Rights and Climate Change, 2015. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Issues/ClimateChange/COP21.pdf. Acesso em: 20 fev. 2022.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 3.961 de 2020. Decreta o estado de emergência climática, estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050 e prevê a criação de políticas para a transição sustentável. Autoria: Deputado Federal Alessandro Molon. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2020]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPro posicao=2258739. Acesso em: 08 jul. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2021. Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal. Autoria: Rodrigo Agostinho, Joenia Wapichana, Tabata Amaral, Alessandro Molon, Arnaldo Jardim, Camilo Capiberibe, Célio Studart, Daniel Coelho, Enrico Misasi, Marcelo Ramos, Nilto Tatto, Raul Henry, Túlio Gadêlha, Zé Silva, Zé Vitor e outros. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2021]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node012y69tnsyhutg1ap5u8ndrn94q10251867.node0?codteor=2097312&filename=PEC+37/2021. Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 jul. 2021.

BRASIL. Decreto nº 2.652, de 1º de Julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima- PNMC e dá outra providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. Tradução de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.

CAVEDON-CAPDEVILLE, Fernanda de Salles. Da dimensão ambiental à ecologização dos direitos humanos: aportes jurisprudenciais. In: LEITE, José Rubens Morato. (coord.). A ecologização do direito ambiental vigente: rupturas necessárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

CHOMSKY, Noam; POLLIN, Robert. Crise climática e o Green New Deal global: a economia política para salvar o planeta. Tradutor: Bruno Cobalchini Mattos. Rio Janeiro: Roça Nova, 2020.

CHRISTOFOLI, Bruno de Andrade. Direito das mudanças climáticas: sistema de comércio de emissões no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

COMISSÃO ECONÔMICA PARA AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Informe de avance cuatrienal sobre el progresso y los desafios regionales de la Agenda 2030 para Desarrollo Sostenible en América Latina y el Caribe. Santiago, 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/1136 2/44551/7/S1900433_es.pdf. Acesso em: 08 jul. 2021.

COMISSÃO ECONÔMICA PARA AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL); ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS (ACNUDH). Cambio climático y derechos humanos: contribuiciones desde y para América Latina y el Caribe. Santiago: Nações Unidas, 2019.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolución 3/2021. Emergencia Climática: Alcance y obligaciones interamericanas de derechos humanos. 31 dic. 2021. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/2021/Resolucion_3-21_SPA.pdf. Acesso em: 20 fev. 2022.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS (CDH). Resolution7/23. Human rights and climate change. 28 mar. 2008. Disponível em: https://www.ohchr.org/_layouts/15/WopiFrame.aspx?sourcedoc=/Documents/Issues/ClimateChange/Resolution_7_23.pdf&action=default&DefaultItemOpen=1. Acesso em: 22 fev. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17. Medio ambiente y derechos humanos. 15 nov. 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 13 jul. 2021.

COSTA, Alyne. Fronteiras entre vida e não vida: O vírus no Antropoceno. Calibán Revista Latino-Americana de Psicanálise, Montevideo, v. 18, n. 1, p. 202-208, 2020.

CUNHA, Kamyla Borges; REI, Fernando. Proteção dos direitos humanos como meio para litígios climáticos. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 18, n. 40, p. 189-217, jan./abr. 2021.

DAROS, Leatrice Faraco. O direito ambiental na era das mudanças climáticas: aspectos destacados da litigância climática. In: BENJAMIN, Antonio Herman; NUSDEO, Ana Maria. (org.). Mudanças climáticas: conflitos ambientais e respostas jurídicas. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2019. v. 2. p. 39-52.

FERREIRA, Leila Costa; BARBI, Fabiana. Os desafios do antropoceno: as dimensões humanas das mudanças climáticas no Brasil, China e Moçambique. In: FERREIRA, Leila da Costa; BARBI, Fabiana; BARBIERI, Mariana Delgado. (org.). Dimensões humanas das mudanças climáticas no sul global. Curitiba: CRV; São Paulo: FAPESP, 2020.

GERRARD, Michael B. Apresentação da obra referente à pesquisa realizada na Columbia Law School. In: WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Litígios climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro, Norte-Americano e Alemão. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

GOMES, Carla Amado; SILVA, Josiane Schramm da; CARMO, Valter Mora do. Opinião consultiva 23/2017 da Corte Intramericana de Direitos Humanos e as inovações à tutela do meio ambiente no direito internacional. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 17, n. 38, p. 11-39, maio/ago. 2020.

HUMAN RIGHTS COUNCIL. Resolution 48/13. The human right to a clean, healthy and sustainable environment. 08 Oct. 2021. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G21/289/50/PDF/G2128950.pdf?OpenElement. Acesso em: 11 mar. 2022.

INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE (IPCC). Climate Change 2021: The Physical Science Basis. 2021. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/downloads/report/IPCC_AR6_WGI_Full_Report.pdf. Acesso em: 20 fev. 2022.

LATOUR, Bruno. Onde aterrar? Como se orientar politicamente no antropoceno. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020.

LEITE, José Rubens Morato; BECKHAUSER, Elisa Fiorini; BROETTO, Valeriana Augusta. Empresas e sustentabilidade: novos caminhos a partir da ecologização dos direitos humanos. In: LOPES, Ana Maria D’Ávila; JÚNIOR, Antonio Jorge Pereira; VASCONCELOS, Mônica Carvalho. (org.). Direitos humanos e empresas em tempos da pandemia da Covid-19. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020. p. 215-232.

LOOSE, Eloisa Beling. Clima e segurança no Brasil: o papel da imprensa na discussão e fomento de políticas públicas. In: ABDENUR, Adriana Erthal; KUELE, Giovanna; AMORIM, Alice (ed.). Clima e segurança na América Latina e Caribe. Instituto Igarapé, 2019. p. 67-78.

MILARÉ, Édis. Prefácio. In: SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; BOTTER FABBRI, Amália. (coord.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. Adotada em 2015b. Disponível em: https://www.undp.org/sustainable-development-goals?utm_source=EN&utm_medium=GSR&utm_content=US_UNDP_PaidSearch_Brand_English&utm_campaign=CENTRAL&c_src=CENTRAL&c_src2=GSR&gclid=Cj0KCQiA1sucBhDgARIsAFoytUvzQJtyYV1gSxnNrDgQvTTHDKbfWswCFVpeNMJOQv3hS9mDUhepf-IaAuhQEALw_wcB. Acesso em: 05 abr. 2022.

NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado em 19 de dezembro de 1966 pela 21ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas. Adotada em 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 08 jul. 2021.

NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução A/76L.75. Adotada em 26 de julho de 2022. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/N22/436/72/PDF/N2243672.pdf?OpenElement. Acesso em: 11 mar. 2023.

NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. United Nations Framework Convention on Climate Change. Adotada em 1992. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/convention_text_with_annexes_english_for_posting.pdf. Acesso em: 01 abr. 2022.

NAÇÕES UNIDAS. Conferência das Partes. Paris Agreement. Adotado em 2015a. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/english_paris_agreement.pdf. Acesso em: 01 abr. 2022.

NAÇÕES UNIDAS. Conferência das Partes. Kyoto Protocol. Adotado em 10 de dezembro de 1997. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/resource/docs/cop3/l07a01.pdf. Acesso em: 01 abr. 2022.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assinado em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Assinada em 1996. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_d e_san_salvador.htm. Acesso em: 08 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). AG/RES. 2429 (XXXVIII-O/08). Direitos humanos e mudança climática nas Américas. Celebrada em 03 de junho de 2008, em Washington, D.C., Estados Unidos da América. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2009/6977.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.

ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA (OUA). Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Adotada em 27 de julho de 1981, em Nairóbi, Quênia. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm. Acesso em 20 abr. 2022.

PARLAMENTO EUROPEU. Resolução do Parlamento Europeu sobre emergência climática e ambiental, 2019/2930(RSP). 26 nov. 2019. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/RC-9-2019-0209_PT.pdf. Acesso em: 16 out. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Caderno de Direito Constitucional, Porto Alegre, p. 5-43, 2006.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Maior pesquisa mundial sobre mudança climática mostra apoio a mais ações. In: ONU News, 27 de janeiro de 2021, Disponível em: https://news.un.org/pt/story/202 1/01/1739832. Acesso em: 08 jul. 2021.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD); UNIVERSIDADE DE OXFORD (2021). Peoples’ Climate Vote Results. 2021. Disponível em: https://www.undp.org/sites/g/files/zskgke326/files/publications/UNDP-Oxford-Peoples-Climate-Vote-Results.pdf. Acesso em: 04 nov. 2021.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA) (2021). Adaptation Gap Report. 2020. Nairobi. Disponível em: https://www.unep.org/resources/adaptation-gap-report-2020. Acesso em: 08 jul. 2021.

RIAÑO, Astrid Puentes. Litígio climático e direitos humanos. In: SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; BOTTER FABBRI, Amália. (coord.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

RODRIGUEZ-GARAVITO, César. Litigating the future: climate rights before the German Constitutional Court. [Nova York]. 04 junho 2021. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/litigating-the-future-climate-rights-before-the-german-constitutional-court/. Acesso em: 15 fev. 2022.

RODRIGUEZ-GARAVITO, César. The doughnut approach: how to climatize human rights. In: Open Global Rights [Nova York]. 30 setembro 2021. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/the-doughnut-approach-how-to-climatize-human-rights/?lang=English. Acesso em: 15 nov. 2021.

SANTOS, André de Castro dos. Política Nacional sobre Mudança no Clima no Brasil: uma avaliação de instrumentos e de efetividade. Espaço Público Revista de Políticas Públicas da UFPE, Recife, n. 6, p. 2-25, 2021.

SANTOS, João Vitor. Novo Regime Climático requer o abandono da excepcionalidade humana. Entrevista especial com Alyne Costa. Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, 31 out. 2019. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/593940-novo-regime-climatico-requer-o-abandono-da-excepcionalidade-humana-entrevista-especial-com-alyne-costa. Acesso em: 16 out. 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; FABBRI, Amália Botter. Panorama da litigância climática no Brasil e no mundo. In: SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; BOTTER FABBRI, Amália. (coord.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

TENA, Alejandro. Por que é mais correto falar em “crise climática” e não em “mudança climática”. Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, 18 jun. 2019. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/590122-por-que-e-mais-correto-falar-em-crise-climatica-e-nao-em-mudanca-climatica. Acesso em: 16 out. 2021.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO (TCA). Corte Constitucional Federal. 1 BvR 2656/18; 1 BvR 78/20; 1 BvR 96/20; 1 BvR 288/20. Julgado em: 24 mar. 2021.

VIOLA, Eduardo José. Perspectivas da Governança e Segurança Climática Global. Plenarium, v. 5, n. 5, p. 178-196, 2008.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Litígios climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro, Norte-Americano e Alemão. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

Downloads

Publicado

2023-04-04

Como Citar

BERTOLDI, Márcia Rodrigues; CORRÊA, Renata Xavier. O sistema climático seguro como direito humano tutelável na ordem internacional: análise a partir da ecologização dos direitos humanos. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 121–146, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i1.22080. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/22080. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos