Greenwashing e sua configuração como publicidade enganosa e abusiva sob a perspectiva do microssistema de proteção e defesa do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v9i1.16974Palavras-chave:
Greenwashing, Publicidade enganosa, Publicidade abusivaResumo
A publicidade é uma atividade lícita, entretanto algumas espécies de publicidade foram expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (publicidade enganosa e abusiva). Configura-se greenwashing quando os fornecedores atribuem a si próprios ou a seus produtos e serviços, uma imagem de adequação ambiental e preocupação com o meio ambiente que não condiz com a realidade. Objetiva-se demonstrar como esse tipo de prática pode configurar publicidade enganosa e abusiva sob a perspectiva da legislação. Como metodologia utiliza-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, e com objetivo descritivo. A depender da forma em que a mensagem é veiculada, o greenwashing pode configurar tanto a publicidade enganosa (por comissão e por omissão) quanto a publicidade abusiva, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Downloads
Referências
ACOSTA ESTÉVEZ, José B. Tutela procesal de los consumidores. Barcelona: José M. Boch, 1995.
AKTURAN, Ulun. How does greenwashing affect green branding equity and purchase intention? An empirical research. Marketing Intelligence & Planning. v. 36 n. 7, p. 809-824. 2018.
ALVES, Fabrício Germano. Proteção constitucional do consumidor no âmbito da regulação publicitária. Natal: Espaço Internacional do Livro, 2013.
BOTANA GARCÍA, Gema; RUIZ MUÑOZ, Miguel (coord.). Curso sobre protección jurídica de los consumidores. Madrid: McGraw-Hill Interamericana de España S.A.U., 1999.
BRASIL. (Constituição 1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 05 de maio de 1980. Disponível em: http://www.conar.org.br/. Acesso em: 11 jan. 2020.
BRASIL. (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Lei nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
BRASIL. (Código Civil). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
BRASIL. Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC. LEMOS, Patrícia Faga Iglecias; SILVA, Juliana Pereira da; OLIVA, Amaury Martins (coord.). Consumo sustentável. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Caderno de investigações científicas. v. 3.
CASADO, Márcio Mello. Proteção do consumidor de crédito bancário e financeiro. 2. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2006. (Biblioteca de Direito do Consumidor). v. 15.
COELHO, Fábio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994.
CORREIA, Luís Brito. Direito da comunicação social: direito de autor e da publicidade. Coimbra: Almedina, 2005. v. II.
CRIVELLARI, Júlio César Teixeira. A prática do greenwashing e o princípio da boa-fé nas relações de consumo. JUS: Revista da Associação Mineira do Ministério Público, Belo Horizonte, ano 43, n. 27, p. 99-108, 2012.
ECOLABEL INDEX. All ecolabels in Brazil. Disponível em: http://www.ecolabelindex.com/ecolabels/?st=country,br. Acesso em: 10 jan. 2020.
GARCIA, Leonardo Medeiros. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no Código de Defesa do Consumidor. Salvador: Juspodivm, 2016.
KAMINSKI, Evelyse. Consumo: uma construção identitária cultural na sociedade contemporânea. Revista de estudos da Comunicação. v. 11, n. 24, p. 31-38, jan./abr. 2010.
LAVORENTI, Wilson; GENOFRE, Fabiano; SILVA, José Geraldo da. Leis penais especiais anotadas. 10. ed. Campinas: Millenium, 2008.
LEAL, Augusto Antônio Fontanive. Personalização, consumo e transtornos ambientais. Revista Prisma Jurídico. São Paulo, v. 18, n. 2, p. 189-207, jul./dez. 2019.
MANUAL de educação para o consumo sustentável. Brasília: Consumers International/MMA/MEC/IDEC, 2005.
MARKET ANALYSIS. Greenwashing no Brasil. 2015. Disponível em: http://marketanalysis.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Greenwashing-no-Brasil_20151.pdf. Acesso em: 10 jan. 2020.
MÉO, Letícia Caroline. Greenwashing e o Direito do Consumidor: como prevenir (ou reprimir) o marketing ambiental ilícito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
PAGOTTO, Érico Luciano. Greenwashing: os conflitos éticos da propaganda ambiental. Dissertação (Mestrado). Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo: São Paulo, 2013.
PAIVA, Teresa; PROENÇA, Reinaldo. Marketing verde. São Paulo: Almedina, 2011.
PARGUEL, Béatrice, BENOÎT-MOREAU, Florence; RUSSELL, Cristel Antonia. Can evoking nature in advertising mislead consumers? The power of ‘executional greenwashing’. International Journal of Advertising, v. 34, n. 1, p. 107-134. 2015.
PASQUAU LIAÑO, Miguel. Comentário Articulo 8. In: BERCOVITZ RODRÍGUEZ-CANO, Rodrigo; SALAS HERNÁNDEZ, Javier (coord.). Comentarios a la Ley General para la defensa de los consumidores y usuarios. Madrid: Civitas, 1992.
SANTAELLA LÓPEZ, Manuel. El delito publicitário: aspectos penales de la comunicación publicitaria. Madrid: Reus, 1981.
SILVA, Juliana Pereira da; OLIVA, Amaury Martins de (coord.). Manual de direito do consumidor. 4. ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014.
SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
TERRACHOICE. Sins of Greenwashing. 2010. Disponível em: https://www.ul.com/insights/sins-greenwashing. Acesso em: 10 jan. 2020.
THE GUARDIAN. The five: ads banned for greenwashing. Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2020/feb/09/the-five-ads-banned-for-greenwashing.Acesso em: 13 abr. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Thesis Juris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.