A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal

Autores/as

  • Gilberto Jacintho Quirino Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO.
  • Leandro Almeida de Santana Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.118

Palabras clave:

florestas, dano, responsabilidade.

Resumen

A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente ecologicamente equilibrado a status de direito fundamental, estabelecendo que, pelo dano ambiental, responde o infrator nas esferas penal, administrativa e civil (art. 225, § 3º). Nesse sentido, as florestas constituem importante componente do meio ambiente natural. A Lei nº. 7.347/85 disciplinou a ação civil pública e previu a hipótese, dentre outras, de ser manejada para a defesa do meio ambiente. Isto posto, o presente artigo analisa como a ação civil pública se efetiva como instrumento de proteção do meio ambiente florestal, especialmente, no que tange ao papel do Ministério Público.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Gilberto Jacintho Quirino, Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

Leandro Almeida de Santana, Universidade Federal de Goiás

Advogado. Mestrando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.

Publicado

2014-12-20

Cómo citar

QUIRINO, Gilberto Jacintho; DE SANTANA, Leandro Almeida. A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 284–306, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.118. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9787. Acesso em: 14 nov. 2024.