A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SEU DELINEAMENTO LEGAL NACIONAL E INTERNACIONAL: DESCOMPASSO COM A REALIDADE OPERATIVA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.419Palavras-chave:
Sistema carcerário. Direitos Humanos. Direito Internacional.Resumo
O presente artigo tem por objetivo retratar a realidade do sistema prisional brasileiro, por meio de um mapeamento bibliográfico, tendo como fonte de pesquisa dados coletados no interior dos diversos presídios do país. Primeiramente, busca-se demonstrar que o sistema prisional não carece de legislações, pois tanto no âmbito nacional quanto internacional, o arcabouço legislativo reconhece que a situação de privação de liberdade, não destitui os sujeitos do caráter de cidadãos detentores de direitos e deveres de cidadania. Já em um segundo momento, a reflexão volta-se mais precisamente para a análise acerca da incongruência entre a teoria (dimensão programadora nacional e internacional), e a prática (realidade operacional), vislumbrando que, por mais que o sistema prisional brasileiro esteja protegido em termos de garantia dos direitos humanos, a realidade cotidiana das prisões nacionais comprova a premissa de que estas são verdadeiras fábricas de exclusão e violação de direitos.