Homeschooling no contexto político brasileiro e os seus impactos para a Educação enquanto Direito Social

Autores/as

  • Marta Rosani Taras Vaz Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO)
  • Ana Eduarda Taras Vaz Universidade Estadual de Ponta Grossa

DOI:

https://doi.org/10.5585/dialogia.n35.16893

Palabras clave:

Homeschooling, Educação Domiciliar, Direito Social, Projetos de Lei.

Resumen

Esse artigo tem o objetivo de refletir sobre o movimento homeschooling no contexto educacional brasileiro, problematizando as contradições da educação pública ofertada pelo Estado e da perspectiva liberal da educação domiciliar, mediante os impactos dessa perspectiva educacional na Educação enquanto Direito Social. Além de situar as origens do tema em questão, procuraremos expor ao leitor o aparecimento dos projetos na Câmara Federal do Brasil, apresentando alguns aspectos relevantes dos projetos de lei para discussão. Por fim, a partir da perspectiva teórica adotada neste trabalho e com base no objeto investigado, consideramos a necessidade da construção de uma sociedade que possibilite uma educação para além das estruturas vigentes e, portanto, uma educação que, efetivamente, seja um direito humano e social.

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Biografía del autor/a

Marta Rosani Taras Vaz, Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO)

Doutora e Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO). Professora do departamento de Pedagogia da Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO).
Irati-PR, Brasil.

Ana Eduarda Taras Vaz, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Especialista em Educação Especial Inclusiva pela Faculdade São Brás (UNINA).
Ivaí-PR, Brasil.

Citas

ANED. Histórico da ED nos três poderes. Disponível em: < https://blog.fastformat.co/como-fazer-citacao-de-artigos-online-e-sites-da-internet/>. Acesso em: 14/07/2020.

ANDRADE, E. P. D. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. 2014. Tese (Doutorado em educação) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3159/2019. Adiciona o § 6º ao art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer que a educação domiciliar não poderá substituir a frequência à escola. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205161> Acesso em: 14/07/2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3262/2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206168> Acesso em: 14/07/2020. Texto original.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4965/2019. Institui o Estatuto das Famílias e a definição de identidade familiar, diretriz para a educação dos filhos, e outras providências. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2219667> Acesso em: 14/07/2020.

KOTSUBO, O. K. Homeschooling: O desafio da educação domiciliar no Brasil frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2018. Dissertação (Mestrado em sistema constitucional de garantia de direitos) - Centro Universitário de Bauru, Bauru, 2018.

MÉSZÁROS, I. A educação para além do capital. 2ª ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

OLIVEIRA, R. L. P.; BARBOSA, L. M. R. O neoliberalismo como um dos fundamentos da educação domiciliar. Campinas, Proposições, n. 2, v. 28, p. 193-212, mai./ago. 2017.

SÃO PAULO. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 839/2016. Dispõe sobre o

reconhecimento e titulação de "Notório Saber" para os cargos de professores no Estado de São Paulo e fixa outras providências. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000009069> Acesso em: 14/07/2020.

SCHLESENER, A. H. Marxismo e educação: limites e possibilidades do conceito de emancipação. In: SCHLESENER, A. H. MASSON, G. SUBTIL, M. J. D. (Orgs.). Marxismo[s] e educação. Ponta Grossa: Ed. UEPG, 2016.

SILVA, C. R. V. Alienação, arte e educação diante do atual estágio do capitalismo. In: SCHLESENER, A. H. MASSON, G. SUBTIL, M. J. D. (Orgs.). Marxismo[s] e educação. Ponta Grossa: Ed. UEPG, 2016.

VASCONCELOS, M. C. C. Educação na casa: perspectivas de desescolarização ou liberdade de escolha? Proposições, v. 28, n. 2. mai/ago. 2017.

Publicado

2020-08-28

Cómo citar

TARAS VAZ, Marta Rosani; TARAS VAZ, Ana Eduarda. Homeschooling no contexto político brasileiro e os seus impactos para a Educação enquanto Direito Social. Dialogia, [S. l.], n. 35, p. 148–162, 2020. DOI: 10.5585/dialogia.n35.16893. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/dialogia/article/view/16893. Acesso em: 19 oct. 2024.

Número

Sección

Dossiê Educação como Direito Humano e Social