O TRATADO DE LISBOA E O DIREITO CONSTITUCIONAL COMUM EUROPEU

Autores

  • Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.261

Resumo

O fenômeno da globalização causou um significativo aumento na complexidade das relações sociais, trazendo como uma de suas consequências a integração regional e a formação de blocos econômicos, entre eles, a União Europeia. Com base nesta realidade, este artigo busca analisar o Tratado de Lisboa, responsável por reformar o funcionamento da União Europeia, com base no referencial teórico de Peter Häberle e em sua teoria do direito constitucional comum europeu e do Estado Cooperativo.

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Biografia do Autor

Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2010) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2009). Advogada. Pesquisadora do Centro de Direito Internacional (CEDIN).

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

PEREIRA, Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa. O TRATADO DE LISBOA E O DIREITO CONSTITUCIONAL COMUM EUROPEU. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 660–681, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i3.261. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9911. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos