A Essencial Participação da Advocacia no Processo de Mediação Judicial para a Efetivação do Acesso à Justiça e da Segurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v4i3.284Resumo
O presente artigo objetiva analisar a mediação de conflitos como instrumento de efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça e a necessária participação do advogado para garantir a segurança jurídica dos mediados. Neste sentido, abordou-se a releitura da teoria do acesso à justiça no contexto da política de tratamento adequado dos conflitos. Em seguida, abordaram-se especificamente as características do processo de mediação de conflitos e o papel do advogado na condução e assessoramento do procedimento, com destaque à mediação judicial e extrajudicial. Analisou-se criticamente o Projeto de Lei 8046/2010, o Projeto de Lei 7169/2014 e a Resolução nº125/2010 do CNJ. A metodologia aplicada foi do tipo bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios. Visa investigar, explicar e analisar a experiência brasileira na implementação da mediação de conflitos, com enfoque específico na atuação do advogado para garantir a eficiência do procedimento. Ao estudar a mediação de conflitos, conclui-se que o processo de desjudicialização realizado pela mediação, em especial o da mediação judicial, não exclui a necessária figura do advogado, que deve atuar tanto como mediador, bem como no assessoramento das partes mediadas na sessão de mediação, haja vista a mediação desenvolver-se no contexto da ciência jurídica, no Estado Democrático de Direito. E, neste contexto, deve o acordo e o respectivo documento jurídico serem desenvolvidos de forma a garantir o melhor Direito, em respeito à peculiar realidade de cada caso, para fins de sustentabilidade da relação e do acordo realizado entre as partes envolvidas.
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