Direito Fundamental à Saúde: Regime Jurídico Constitucional e Exigibilidade Judicial
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.126Palavras-chave:
direito à saúde, regime jurídico-constitucional, exigibilidade judicialResumo
A escolha do constituinte de situar o direito à saúde entre o rol de direitos fundamentais sociais exige uma precisa compreensão do contexto em que está inserido. Faz-se necessário, desse modo, um estudo crítico da teoria dos direitos fundamentais, que prove que o direito à saúde possui um caráter multifuncional, bem como que sofre consequências dos institutos do mínimo existencial, da aplicabilidade imediata e da proteção contra reforma constitucional. Sabendo que é dever do Estado a sua efetivação, deve-se compreender que as omissões ou ações insuficientemente eficazes dos poderes Legislativo e Executivo obrigam a intervenção judiciária, mas também que, ao mesmo tempo, há um limite para esse ativismo judicial. Dessa forma, deve-se buscar uma atuação otimizada entre esse dever de efetivação do direito à saúde e os princípios constitucionais de separação de poderes e igualdade.Downloads
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Publicado
2014-12-20
Como Citar
FARIA, Luzardo. Direito Fundamental à Saúde: Regime Jurídico Constitucional e Exigibilidade Judicial. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 307–337, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.126. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9788. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos