Patentes de Células-Tronco: Um Olhar Bioético

Autores

  • Carmen Lúcia Costa Brotas Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i1.115

Palavras-chave:

Patente, Célula-tronco, Consentimento livre

Resumo

O trabalho visa, a partir de uma análise bioética, evidenciar a impossibilidade de patenteamento de células-tronco em virtude desta não se enquadrar no conceito de invenção, sendo, na verdade, mera descoberta. Adverte-se ainda para tendência de ordenamentos alienígenas quanto à releitura dos critérios de patenteabilidade. Por fim, ainda que inadmitida esta proteção jurídica para as células-tronco, destaca-se que sendo estas permitidas há que constar nas legislações que regem a matéria a necessidade do consentimento livre dos doadores destas unidades celulares.

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Biografia do Autor

Carmen Lúcia Costa Brotas, Universidade Federal da Bahia

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia

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Publicado

2014-08-20

Como Citar

COSTA BROTAS, Carmen Lúcia. Patentes de Células-Tronco: Um Olhar Bioético. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 191–223, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i1.115. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9182. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos