O DIREITO CONSTITUCIONALIZADO E AS ESFERAS JURÍDICAS PÚBLICA E PRIVADA: É (CONTRA)PRODUCENTE FALAR NESSA DISTINÇÃO?

Autores

  • Iuri Bolesina Faculdade Meridional - IMED; Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.
  • Jorge Renato dos Reis Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v4i1.200

Palavras-chave:

Direito privado constitucionalizado, Dicotomia jurídica público-privado, Unicidade da ordem jurídica.

Resumo

Sob a lógica da constitucionalização do direito e através dos aportes da fenomenologia, intenta-se um estudo jurídico e crítico acerca da (in)existência da dicotomia jurídica público-privado e o seu valor no direito contemporâneo. Assim, no primeiro item realizou-se uma abordagem conceitual e histórica sobre a codificação no direito privado e a sua importância na afirmação da existência da distinção jurídica entre público e privado. Em seguida, o estudo dedicou-se a elucidar o fenômeno da constitucionalização do direito privado, realizando-se uma análise teórica deste movimento jurídico, dando-se destaque ao cenário brasileiro. Ao final, trabalhou-se com as ideias de dicotomia jurídica entre o público e o privado, de intersecções jurídicas entre o público e o privado e de unicidade do sistema. Em conclusão tem-se que se falar em dicotomia público-privado ou em intersecções jurídicas entre o público e o privado é contraproducente. Mais adequado seria tratar o público e o privado, no âmbito jurídico, como dimensões de cada direito ou dever.

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Biografia do Autor

Iuri Bolesina, Faculdade Meridional - IMED; Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED. Professor da faculdade de direito da Faculdade Meridional – IMED. Advogado. E-mail: iuribolesina@gmail.com.

Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutor pela Università Degli Studi di Salerno-Itália. Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC. Professor colaborador da Scuola di Dottorato in Diritto Tulio Ascarelli da Università Degli Studi di Roma TER - Itália.

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

BOLESINA, Iuri; DOS REIS, Jorge Renato. O DIREITO CONSTITUCIONALIZADO E AS ESFERAS JURÍDICAS PÚBLICA E PRIVADA: É (CONTRA)PRODUCENTE FALAR NESSA DISTINÇÃO?. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 4, n. 1, 2015. DOI: 10.5585/rtj.v4i1.200. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9164. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos