DIREITOS HUMANOS DO TRABALHADOR E OS LIMITES AO EXERCÍCIO DO PODER DE DIREÇÃO: O DANO EXISTENCIAL NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v7i1.356Palavras-chave:
Dano. Trabalho. Dignidade.Resumo
O dano existencial é a ofensa à integridade física e/ou psíquica de um indivíduo que, no âmbito das relações de trabalho, tem como sujeito passivo o trabalhador. Diante do crescente contexto de violação à dignidade dos trabalhadores no Brasil, é relevante a discussão sobre o dano existencial na seara trabalhista e sua repercussão no gozo de direitos fundamentais. Isto porque excessos no exercício do poder de direção acabam por ampliar deliberadamente o estado de subordinação do empregado. Neste sentido, desenvolver-se-á uma pesquisa bibliográfica e exploratória sobre o dano existencial no Brasil, atentando para a posição assumida pela Justiça do Trabalho. Em sede de conclusão, observa-se que a jurisprudência brasileira tem admitido o reconhecimento da aplicabilidade do conceito de dano existencial, sobremaneira em face da necessidade premente do desestímulo de práticas desta natureza.