Crianças e adolescentes separados ou desacompanhados: uma análise sobre a Resolução Conjunta n. 1/2017 à luz do direito internacional
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v10i1.18222Palavras-chave:
migração internacional, crianças desacompanhadas e separadas, Resolução Conjunta CONANDAResumo
O presente trabalho trata da proteção internacional assegurada às crianças e aos adolescentes, em contexto de migração internacional, que se encontram separados ou desacompanhados. Busca-se analisar, através do método dedutivo, se a Resolução Conjunta n. 1/2017 atende às diretrizes do Comentário Geral n. 6 do Comitê das Nações Unidas sobre Direitos das Crianças. A pesquisa é bibliográfica e documental. A investigação se justifica considerando o crescimento da migração infantil. Verificou-se que, no Brasil, coube à Resolução Conjunta tratar, com especificidade, dos procedimentos para a regularização migratória de crianças e adolescentes separados ou desacompanhados. A resolução tem plena aplicabilidade apenas em locais onde a Defensoria Pública da União esteja instalada ou presente, não eliminando, de forma cabal, as dificuldades para a regularização migratória desses indivíduos.
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Referências
AMARAL, A. P. M; COSTA, L. A (não) criminalização das migrações e políticas migratórias no Brasil: do Estatuto do Estrangeiro à nova Lei de Migração. Revista Justiça do Direito, v. 31, n. 2, p. 208-228, maio/ago. 2017. DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v31i2.7147 Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/7147/4340 Acesso em: 30 jun. 2021.
AMARAL, A. P. M. A proteção da criança em situação de vulnerabilidade no direito internacional. In: FURLAN, V. (org.). Sujeito no direito: história e perspectivas para o século XXI. Curitiba: Editora CRV, 2012.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos das Criança, Comitê Nacional para Refugiados, Conselho Nacional de Imigração e Defensoria Pública da União. Resolução n. 1 de 9 de agosto de 2017. Estabelece procedimentos de identificação preliminar, atenção e proteção para criança e adolescente desacompanhados ou separados, e dá outras providências Brasília: Diário Oficial da União, 2017a. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19245715/do1-2017-08-18-resolucao-conjunta-n-1-de-9-de-agosto-de-2017-19245542 Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Decreto n. 9.873 de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração. [Brasília]: Diário Oficial da União, 2019a. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/trabalho-estrangeiro/nova-legislacao/item/download/DECRETO%20N%C2%BA%209.873,%20DE%2027%20DE%20JUNHO%20DE%202019.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 80 de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2020b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.445 de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília: Presidência da República, [2017b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2019b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.242 de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [1991?]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.474 de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília: Presidência da República, [2020c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria n. 197 de 6 de março de 2019. Estabelece procedimentos para a tramitação de requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 2019c. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/65980921#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20para%20a%20tramita%C3%A7%C3%A3o,de%20controle%20migrat%C3%B3rio%20nas%20fronteiras Acesso em: 30 jun. 2021.
COLÓQUIO SOBRE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS NA AMÉRICA CENTRAL, MÉXICO E PANAMÁ. Declaração de Cartagena de 1984. [Genebra]: ACNUR, [2001?]. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
COMMITTEE ON THE RIGHTS OF THE CHILD (CRC). General Comment n. 6. [Geneva]: CRC, 2005. Disponível em: https://www2.ohchr.org/english/bodies/crc/docs/GC6.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Parecer Consultivo OC-21/14. San José: CIDH, 19 ago. 2014. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_21_por.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU); ORGANIZACÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÃO (OIM). Manual de procedimentos e peças da coordenação de migrações e refúgio da DPU de São Paulo. [Brasília]: DPU, 2018.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União. 3. ed. Brasília: DPU, 2018.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). Missão Pacaraima: 3º informativo de atuação. Brasília: DPU, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/migracoes-e-refugio Acesso em: 30 jun. 2021.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR MIGRATION (IOM). World migration report 2020. [Geneva]: IOM, 2019. Disponível em: https://publications.iom.int/system/files/pdf/wmr_2020.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
JUBILUT, L. L.; APOLINÁRIO; S. M. O. A necessidade de proteção internacional no âmbito da migração. Revista Direito GV, São Paulo, n. 6(1), p. 275-294, jan./jun. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322010000100013 Acesso em 1 maio 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, de 1951. [Genebra]: ACNUR, [2001?]. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre os Direitos da Criança. [s.l.]: UNICEF, [2017?]. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca Acesso em: 30 jun. 2021.
SANTOS, I. D. C. A proteção das crianças e adolescentes refugiados no Brasil: a necessidade de políticas públicas de integração. Orientadora: Patrícia Tuma Martins Bertolin. 2018. 2, 279 f. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018. Versão eletrônica.
UNITED NATIONS HIGH COMISSIONER FOR REFUGGEES (UNHCR). Global trends: forced displacement in 2019. [Geneva]: UNHCR, 2020. Disponível em: https://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/5ee200e37/unhcr-global-trends-2019.html Acesso em: 30 jun. 2021.
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