Setor postal e concorrência: um recorte crítico ao Recurso Extraordinário n. 601.392/PR sob a perspectiva da regulação econômica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v10i1.17734

Palavras-chave:

direito concorrencial, serviço postal, regulação econômica

Resumo

O artigo tem por objetivo realizar uma análise crítica do julgamento do Recurso Extraordinário 601.392/PR, no qual se verifica uma proteção jurídico-interpretativa do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O recurso tratou da extensão da imunidade recíproca aos serviços realizados pela ECT, que não estão englobados no serviço postal exclusivo. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, do tipo descritivo e de método indutivo. A crítica se dará por meio da análise dos votos que conduziram o julgamento, sob o prisma constitucional, da teoria regulatória e do direito concorrencial. A hipótese é que não há necessidade de manutenção do monopólio no serviço postal e que os julgados apenas privilegiam a ECT. O STF esquiva-se de dar adequado entendimento à diretriz constitucional da ordem econômica, em consonância com a teoria da regulação e a livre concorrência, protegendo a ECT em detrimento a toda sociedade brasileira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutor em Direito Constitucional

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Fortaleza / Ceará

Tiago Damasceno Caxilé, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestre em Direito Constitucional

Advogado e Professor

Fortaleza / Ceará

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Serviços Públicos e Concorrência. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, v. 233, jul/set. 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978. Dispõe sobre os Serviços Postais. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6538.htm. Acesso em: 9 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 46 Distrito Federal. Relator p/ Acórdão Ministro Eros Roberto Grau. Data de julgamento: 5 ago. 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608504. Acesso em: 02 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário n.º 601.392 Paraná. Tribunal Pleno. Relator p/ acórdão Ministro Gilmar Mendes. Data de julgamento: 28 fev. 2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3921744. Acesso em: 02 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (1ª Turma). Apelação Cível n.º 1999.70.00.031906-3 Paraná. Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos. Publicado no DJe em: 18 mar. 2009. Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2720089&hash=3b201e93c8db141ebc21abd366c2fee3. Acesso em: 02 ago. 2021.

CRUZ, Karlos Arcanjo da; RAMOS, Francisco de Sousa. Evidências de subsídio cruzado no setor de saneamento básico nacional e suas consequências. Nova econ., Belo Horizonte, v. 26, n. 2, p. 623-651, ago. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/neco/a/vstH66FQ8mRGV8NLznjSyjB/?lang=pt. Acesso em: 21 fev. 2020.

EUROPEAN UNION. Directiva 2008/6/EC do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 20 de fevereiro de 2008 que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade. Diário Oficial da União Europeia, Estrasburgo, 20 fev. 2008. Disponível em: Acesso em: 01 ago. 2021.

GABAN, Eduardo M. Regulação do Setor Postal. São Paulo: Saraiva, 2012.

MEIRA JUNIOR, J. J; MACEI, D. N. Análise dos princípios constitucionais da ordem econômica e sua influência no direito brasileiro. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR -Brasil, ano IX, n. 16, jan./jun. 2017. ISSN 2175-7119. Disponível em: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima16/9.Analise-dos-Principios-Constitucionais-da-Ordem-Economica-Jose-Julberto-Meira-Junior-e-Demetrius-Nichele-Macei.pdf. Acesso em: 03 jun. 2019.

MONTALVÃO, Edmundo; MENDES, Marcos. O que é ‘subsídio cruzado’ e como ele afeta a sua conta de luz? Instituto Braudel [site], 12 fev. 2012. Disponível em: http://www.brasil-economia-governo.org.br/2012/02/12/o-que-e-subsidio-cruzado-e-como-ele-afeta-a-sua-conta-de-luz/. Acesso em: 01 ago. 2021.

POSNER, Richard A. How I became a keynesian. The New Republic, online, 23 set. 2009. Disponível em: https://newrepublic.com/article/69601/how-i-became-keynesian. Acesso em: 03 jun. 2019.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Os Fundamentos contra o Antitruste. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica: Princípios e Fundamentos Jurídicos. 2. ed. rev. e amp. São Paulo: Malheiros, 2008.

SUBSÍDIO. In: PRIBERAM, Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. [S.l.]: [S.n.], [20??]. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/economica. Acesso em: 27 nov. 2020.

TORRES, Heleno Taveira. Tributo Precisa Respeitar Valores Constitucionais. Consultor Jurídico [site], 27 mar. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/consultor-tributario-tributo-respeitar-valores-constitucionais. Acesso em: 01 ago. 2021.

VAN BERGEIJK, Peter A. G. What could anti-trust in the OECD do for development?

The Hague, Institute of Social Studies, n. 473, pp. 165-179, 2009. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1331830. Acesso em 01 ago. 2021.

Downloads

Publicado

2021-06-21

Como Citar

LEITÃO, Rômulo Guilherme; CAXILÉ, Tiago Damasceno. Setor postal e concorrência: um recorte crítico ao Recurso Extraordinário n. 601.392/PR sob a perspectiva da regulação econômica. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 165–182, 2021. DOI: 10.5585/rtj.v10i1.17734. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/17734. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos