A criminalização da homofobia pelo Supremo Tribunal Federal e os possíveis limites na formação dos precedentes penais
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v9i1.16546Palavras-chave:
Criminalização da homofobia, Separação de poderes, Princípio da legalidade.Resumo
O presente trabalho tem o escopo de averiguar se existem limites na formação de precedentes penais, bem como quais seriam esses limites, partindo da análise da decisão referente à criminalização da homofobia pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, através de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se do método dedutivo e da técnica de revisão bibliográfica, faz-se necessário o estudo da necessidade da criminalização da homofobia, da decisão mencionada, bem como a análise do ativismo judicial em que esta importa e dos possíveis limites para a formação de precedentes no âmbito penal. Verifica-se que a determinação de aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbicas pelo Supremo Tribunal Federal extrapola a sua competência e não observa o princípio da legalidade, tampouco a proibição da analogia in malam partem.
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Referências
ALVES JR., Luís Carlos Martins. O ativismo judicial da “República togada” e o princípio da legalidade na “democracia parlamentar”: uma breve análise crítica acerca de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, sob as luzes da separação dos poderes e da soberania popular. Revista Colombiana de Derecho Internacional, n.27, jul/dez 2015, p.167-198. Disponível em: http://dx.doi.org/10.11144/Javeriana.il15-27.oajr. Acesso em: 01 out. 2019.
BADARÓ, Gustavo. Legalidade penal e a homofobia subsumida ao crime de racismo: um truque de ilusionista. Jota, 2019. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-eanalise/artigos/legalidade-penal-e-a-homofobia-subsumida-ao-crime-de-racismo-um-truquede-ilusionista-24052019. Acesso em:01 out. 2019.
BALESTRO, Gabriela Soares; BAHIA, Alexandre Melo Franco de Moraes. Minorias sexuaise homofobia no direito brasileiro: breves delineamentos constitucionais. Revista Videre, v 10, n.19, jan/jun. 2018, p.148-176. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/326023795_Minorias_sexuais_e_homofobia_no_direito_brasileiro_breves_delineamentos_constitucionais. Acesso em:01 out. 2019.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)thesis, v.5, n.1, 2012. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em:01 out. 2019.
BORILLO, Daniel. Homofobia: história e crítica de um preconceito. Belo Horizonte:Autêntica, 2010.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, COELHO; Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 4.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:01 out. 2019.
BRASIL. Lei nº7.716/89. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em:01 out. 2019.
BRASIL. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em:01 out. 2019.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Violência LGBTFóbicas no Brasil: dados da violência. Elaboração de Marcos Vinicius Moura Silva. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/biblioteca/consultorias/lgbt/violencia-lgbtfobicas-no-brasil-dados-da-violencia. Acesso em:01 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção nº4733(MI nº4733). Impetrante: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT. Impetrado: Congresso Nacional. Interessado: União Relator: Min.Edson Fachin. Data do julgamento: 13.06.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em:01 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº26(ADO nº26). Requerente: Partido Popular Socialista - PPS. Interessados: Congresso Nacional e Presidente do Senado Federal. Relator: Min.Celso de Mello. Data do julgamento: 13.06.2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=423925. Acesso em:01 out. 2019.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.
CLEVE, Clèmerson Merlin; SARLET, Ingo Wolfgang; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; STRECK, Lenio Luiz; PANSIERI, Flávio. Senso Incomum. Perigo da criminalização judicial e quebra do Estado Democrático de Direito. Consultor Jurídico, 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-21/senso-incomum-criminalizacao-judicial-quebra-estado-democratico-direito. Acesso em: 10 jan. 2020.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da.Curso de direito constitucional. 12.ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018.
FERNANDES, Eric Baracho Dore. Omissões inconstitucionais e mandados de criminalização: o Mandado de Injunção nº4733 e a criminalização da homofobia. Observatório da Jurisdição Constitucional, a.7, v.2, jul/dez 2014, p.58-79. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/1007. Acesso em: 10 jan. 2020.
GIACOMOLLI, Nereu José; SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Panorama do princípio da legalidade no direito penal Alemão vigente. Revista Direito GV, v.6, n.2, jul/dez 2010, p.565-582. Acesso em:01 out. 2019.
HUTZLER, Fernanda Souza. Ativismo judicial no direito comparado. Série Monografias do CEJ, v. 33, 2018, p.99-113. Disponível em:http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/mono/article/view/2462. Acesso em:01 out. 2019.
KESKLE, Henrique Alexander Grazzi; MARCHINI, Veronica Coutinho. A criminalização da homofobia no Brasil: análise jurisprudencial e doutrinária. Revista Prâksis, a.16, n.2, mai/ago 2019, p.34-56. Disponível em: https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistapraksis/article/view/1761. Acesso em:01 out. 2019.
KOERNER, Andrei. O ativismo judicial como problema intelectual e político nos Estados Unidos: uma análise crítica. Lua Nova, n.99, 2016, p.233-255. Disponível em:http://dx.doi.org/10.1590/0102-6445233-255/99. Acesso em:01 out. 2019.
LEITE, Glauco Salomão. Inércia legislativa e Ativismo Judicial: A Dinâmica da Separação dos Poderes na Ordem Constitucional Brasileira. Direito, Estado e Sociedade, n.45, jul/dez 2014, p.10-31. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/277620131_Inercia_Legislativa_e_Ativismo_Judicial_A_Dinamica_da_Separacao_dos_Poderes_na_Ordem_Constitucional_Brasileira. Acesso em:01 out. 2019.
MENDONÇA, Jorge André de Carvalho. O ativismo judicial em matéria penal e sua relação com o sistema brasileiro de precedentes obrigatórios. Revista da AJURIS, v.45, n.144, jun 2018, p.331-348. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-AJURIS_n.144.11.pdf. Acesso em:01 out. 2019.
PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA: princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Disponível em: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em:01 out. 2019.
RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade no Direito. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2001.
RIOS, Roger Raupp. Direito da Antidiscriminação, Sexo, Sexualidade e Gênero: a Compreensão da Proibição Constitucional de Discriminação por Motivo de Sexo. In:SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia.(Org.) Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. 2. tiragem. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p.695-717.
TAVARES, Juarez. Fundamentos da teoria do delito. Florianopólis: Tirant lo Blanch, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIARANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 13. ed. rev. e atul. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
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