O “pós-positivismo” como um conceito erguido sobre compreensões reducionistas acerca do positivismo jurídico

Autores

  • Lúcio Grassi de Gouveia Universidade Católica de Pernambuco - Professor do mestrado/doutorado em Direito
  • Plínio Pacheco Clementino de Oliveira Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (Facesf)

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v8i1.493

Palavras-chave:

Pós-positivismo, Concepção reducionista, Positivismo.

Resumo

O presente artigo pretende responder à seguinte pergunta: o uso da expressão pós-positivismo envolve, ordinariamente, uma caracterização reducionista e equivocada do positivismo jurídico? Veremos que sim e que o positivismo não foi superado, mas transformado por desenvolvimentos que o tornaram um campo teórico que não é o mesmo da primeira metade do século XX. Justifica-se a presente pesquisa diante necessidade de efetuar um aprofundamento desse tema de grande complexidade e de promover esse intercâmbio de conhecimentos.  A cientificidade da pesquisa está diretamente relacionada à determinação dos métodos de estudo. Tendo em vista seu caráter teórico, será utilizado material preponderantemente bibliográfico, com ampla pesquisa em monografias, teses e artigos científicos, de forma a coletarmos as informações mais relevantes acerca do tema suscitado.

 

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Biografia do Autor

Lúcio Grassi de Gouveia, Universidade Católica de Pernambuco - Professor do mestrado/doutorado em Direito

Professor Adjunto III da Universidade Católica de Pernambuco (Graduação, Mestrado e Doutorado). Doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito pela UFPE. Pesquisador do Grupo de Pesquisa LOGOS - Processo, Linguagem e Tecnologia da Universidade Católica de Pernambuco. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO) e da Associação Norte-Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP). Juiz de Direito em Recife-PE.

Plínio Pacheco Clementino de Oliveira, Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (Facesf)

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco). Membro da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (Abrafi) e da Internationali Vereinigung für Rechts und Sozialphilosophie (IVR). Professor da graduação e da pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (Facesf). Advogado.

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Publicado

2019-07-03

Como Citar

GOUVEIA, Lúcio Grassi de; OLIVEIRA, Plínio Pacheco Clementino de. O “pós-positivismo” como um conceito erguido sobre compreensões reducionistas acerca do positivismo jurídico. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 34–51, 2019. DOI: 10.5585/rtj.v8i1.493. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/14425. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos