Da necessidade de modernização da política internacional antidrogas como forma de efetivação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v7i2.461Palavras-chave:
Políticas de drogas, Proibicionismo, Redução de danos, Direitos Humanos, Brasil.Resumo
Ao redor do mundo, governos começaram a questionar abertamente a eficácia das políticas repressivas de combate às drogas, o que torna oportuna a propositura, nesse momento, de medidas intermediárias entre o proibicionismo e a legalização, com forte influência das estratégias de redução de danos que procurem minimizar o alcance da esfera repressiva, na linha do direito penal mínimo. Ademais, o proibicionismo como política internacional de drogas é responsável por uma gama de violações de direitos humanos ao redor do mundo, o que torna esse diálogo urgente e necessário. O artigo analisa as mudanças do modelo atual de combate às drogas – de viés proibicionista –, a partir de novas experiências internacionais e da última Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU (UNGASS), diante da ineficácia de políticas repressivas que geraram violência, encarceramento e violações de direitos. Com base na análise dos efeitos da implementação do Regime Internacional de Controle de Drogas e de elementos críticos em relação a violações de direitos humanos no Brasil e no Mundo, são apontados os desafios para próximas décadas como: a necessidade de implementação de políticas públicas que priorizem os grupos mais vulneráveis, a estruturação de programas de prevenção e redução de danos, a adoção de penas alternativas e a criação de critérios objetivos para diferenciar o uso e o tráfico de drogas, tudo isso de forma sustentável, respeitando as diversidades regionais e combatendo a pobreza e o cerceamento de direitos.