Uso e percepção de licitude de práticas ilegais ou antiéticas de sobrevivência de micro e pequenas empresas

Autores

  • Sérgio Henrique Arruda Cavalcante Forte Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Michelle do Carmo Sobreira Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Oderlene Vieira de Oliveira Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

DOI:

https://doi.org/10.5585/ijsm.v14i3.2203

Palavras-chave:

Pequenos Negócios. Estratégia de Sobrevivência. Práticas Ilegais. Ética Empresarial. Evasão Fiscal.

Resumo

Segundo o Sebrae (2013), a taxa de sobrevivência das Micro e Pequenas Empresas (MPE) no Brasil vem melhorando, com sobrevivência de 75,6% nos primeiros dois anos de vida. Das sobreviventes, muitas enfrentam dificuldades no mercado, tendo que por vezes optar para o uso de práticas ilícitas ou antiéticas e ainda não se considerando “fora da lei”. Nesse contexto, o objetivo geral é relacionar o uso das práticas ilegais ou antiéticas utilizadas pelas MPE para sobreviverem com a percepção de ilicitude dessas práticas. Esta pesquisa é do tipo descritiva e quantitativa. Após levantamento bibliográfico e pesquisa exploratória com 17 MPE foi realizada uma pesquisa de campo com 102 MPE, com a aplicação de um questionário com 33 variáveis de práticas ilegais ou antiéticas, onde as práticas deveriam ser avaliadas pelo respondente com base no comportamento observado de seus concorrentes, por meio de uma escala Likert, de cinco pontos. Pode-se concluir que todas as práticas investigadas estão sendo utilizadas em algum grau pelos empreendedores, cabendo destacar que para apenas quatro das 33 práticas a percepção de ilicitude se apresentou menor que a de licitude, evidenciando que a maioria (29 de 33 práticas) vem sendo utilizada mesmo tendo-se a consciência de que são ilícitas. Pode-se concluir também que das nove práticas destacadas, cinco delas referem-se à evasão fiscal. Percebeu-se que as práticas que ferem diretamente o interesse do consumidor não são vistas como “ilícitas” pelos empreendedores.

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Biografia do Autor

Sérgio Henrique Arruda Cavalcante Forte, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutor em Administração, Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Adminstração (PPGA) da UNIFOR.

Michelle do Carmo Sobreira, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestre em Administração de Empresas

Oderlene Vieira de Oliveira, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutora em Administração de Empresas. Professora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA)

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Publicado

01.09.2015

Como Citar

Forte, S. H. A. C., Sobreira, M. do C., & Oliveira, O. V. de. (2015). Uso e percepção de licitude de práticas ilegais ou antiéticas de sobrevivência de micro e pequenas empresas. Revista Ibero-Americana De Estratégia, 14(3), 93–109. https://doi.org/10.5585/ijsm.v14i3.2203

Edição

Seção

Artigos