Imposição de multa para ausência à audiência autocompositiva: violação do princípio da autonomia da vontade?
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.26122Palavras-chave:
audiência autocompositiva, ausência injustificada, multa, autonomia da vontadeResumo
A sociedade atual percebe o conflito como um fenômeno negativo. Nesse contexto, a mediação de conflitos foi estabelecida no Código de Processo Civil com o intuito de reestabelecer o diálogo e, transversalmente, proporcionar o consenso. Assim, analisa-se o artigo 334, §8º do CPC para examinar se é positivo ao trazer uma penalidade pecuniária, em casos de ausência injustificada em audiência de mediação, ou se obsta o funcionamento do instituto ao interferir na autonomia da vontade. Examinou-se o processo civil constitucionalizado e o método consensual na legislação processual civil brasileira, e sua influência no acesso à justiça. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, utilizando o método hipotético dedutivo, com natureza exploratória. Ao final, verifica-se que a multa disciplinada no dispositivo legal citado é benéfica para a mediação, não havendo violação ao princípio da autonomia da vontade. Contudo, deve-se ponderar as circunstâncias concretas, a fim de preservar a autodeterminação dos sujeitos.
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