Imposição de multa para ausência à audiência autocompositiva: violação do princípio da autonomia da vontade?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.26122

Palabras clave:

audiência autocompositiva, ausência injustificada, multa, autonomia da vontade

Resumen

A sociedade atual percebe o conflito como um fenômeno negativo. Nesse contexto, a mediação de conflitos foi estabelecida no Código de Processo Civil com o intuito de reestabelecer o diálogo e, transversalmente, proporcionar o consenso. Assim, analisa-se o artigo 334, §8º do CPC para examinar se é positivo ao trazer uma penalidade pecuniária, em casos de ausência injustificada em audiência de mediação, ou se obsta o funcionamento do instituto ao interferir na autonomia da vontade. Examinou-se o processo civil constitucionalizado e o método consensual na legislação processual civil brasileira, e sua influência no acesso à justiça. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, utilizando o método hipotético dedutivo, com natureza exploratória. Ao final, verifica-se que a multa disciplinada no dispositivo legal citado é benéfica para a mediação, não havendo violação ao princípio da autonomia da vontade. Contudo, deve-se ponderar as circunstâncias concretas, a fim de preservar a autodeterminação dos sujeitos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Letícia Lima Fabrício, Unichristus / Fortaleza, CE - Brasil

Pós graduada em Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Direito do Consumidor, pelo Centro Universitário Christus e pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Christus. Advogada.

Marcella Mourão de Brito, Universidade de Fortaleza (UNIFOR) / Fortaleza, CE - Brasil

Doutoranda em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Processo e Direito ao Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS/CE). Especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professora nos cursos de graduação do Centro Universitário Christus e do Centro Universitário 7 de setembro. Fortaleza, CE – Brasil

Mara Lívia Moreira Damasceno, Universidade Federal do Ceará (UFC) / Fortaleza, CE - Brasil

Pós-Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-Doutoranda pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2022). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (2009). Professora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Mediadora Extrajudicial e Judicial certificada pelo Conselho Nacional de Justiça. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Gestão Consensual de Conflitos - Paz e Justiça (GPGC) da Unifor (2023). Advogada (licenciada) certificada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC / 2018). Fortaleza/CE.

Citas

ALVES, M. Mediação enquanto política pública: a percepção do profissional jurídico. 2016. 87 f. (Dissertação em Administração Pública) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Rio de Janeiro, 2016.

ARAÚJO, T. A mediação escolar para a pacificação de conflitos: estudo de caso sobre o projeto EMPAZ – escola mediadora que promove a paz. 2019. 152 f. (Monografia em Graduação em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2019.

BOTASSO, A; FERNANDES, A. A justiça restaurativa enquanto estratégia de acesso à justiça e desjudicialização de conflitos escolares. Revista de formas consensuais de solução de conflitos, Florianópolis, n. 2, p. 01-16, jul./dez. 2021.

BRAGA NETO, A; ZAPPAROLLI, C, GABBAY, D; FALECK, D; TARTUCE, F; GUERRERO, L; PELAJO, S; ALMEIDA, T (coord.). Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105/2015, de 16 de março de 2015. Código de Processo civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.140/2015, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília, DF: Presidência da República. 2015b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 21 ago. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 22 maio 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 jul. 2022.

CHAVES, E. A aproximação entre a mediação de conflitos e o Poder Judiciário no Estado do Ceará: Atividades desencadeadas a partir da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça. 2013. 225 f. (Dissertação de Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2013.

DIDIER JÚNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

GONDIM, L. Mediação Judicial e Comunitária no Sistema de Justiça do Ceará. 2017. 157 f. (Dissertação de Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2017.

GUIMARÃES, E. O cabimento da tutela de urgência em ações que envolvem direito à saúde em face da Fazenda Pública. 2019. 81 f. (Monografia em Graduação em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2019.

MELO, A. Da mediação extraprocessual à mediação processual: uma abordagem sobre a efetividade da mediação de conflitos brasileira a partir da processualística moderna. 2017. 178 f. (Dissertação de Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017.

MORAIS, L. Conciliação judicial: uma abordagem crítica. 2016. 128 f. (Dissertação de Mestrado em Direito) – Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2016.

PERLINGIERI, P. O Direito Civil na Legalidade Constitucional: Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PINHO, H; PAUMGARTTEN, M. Mediação obrigatória: um oxímoro jurídico e mero placebo para a crise do acesso à justiça. Disponível em: www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=82b8a3434904411a. Acesso em: 30 jun. 2022.

ROSSI, A. Mediação e autonomia privada. 2019. 131 f. (Dissertação de Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.

SALES, L. Mediação de conflitos: família, escola e comunidade.

Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

SANTANNA, A. O princípio da inafastabilidade de jurisdição e a resolução de conflitos [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere Nel Mondo, 2015.

AUTOR 1; AUTOR 2; AUTOR 3. Contribuição das teorias de justiça para a resolução de conflitos: uma visão ampliada do instituto da mediação. Revista de formas consensuais de solução de conflitos, Florianópolis, n. 2, p. 32-48, jul./dez. 2021.

SPENGLER et al. (org.) Mediação, conciliação e arbitragem: artigo por artigo de acordo com a Lei n. 13.140/2015, Lei n. 9.307/1996, Lei 13.105/2015 e com a Resolução n. 125/2010 do CNJ p. 322 (Emendas I e II). Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo, 2018.

TREVISAM, E; GUTIERRES, M; COELHO, H. Acesso à justiça e Online Dispute Resolution: uma análise das primeira e terceira ondas renovatórias. Prisma Jurídico, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 175–192, 2023. DOI: http://doi.org/10.5585/2023.23493. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/23493. Acesso em: 4 out. 2023.

VASCONCELLOS, M. Interfaces da mediação: a resistência de juízes e advogados e a mediação como parceira da jurisdição contenciosa. 2019. 117 f. (Dissertação de Mestrado) – Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2019.

WATANABE, K. Modalidade de Mediação. Mediação: um projeto inovador/José Delgado et al. – Brasília: Centro de Estudos Judiciários, Série Cadernos do CEJ, v. 22. CJF, 2003. Disponível em: http://processoemdebate.files.wordpress.com/2010/09/mediac3a7c3a3o_kazuo_watanabe.pdf. Acesso em: 05 maio 2022.

Publicado

2024-12-02

Cómo citar

FABRÍCIO, Letícia Lima; BRITO, Marcella Mourão de; DAMASCENO, Mara Lívia Moreira. Imposição de multa para ausência à audiência autocompositiva: violação do princípio da autonomia da vontade?. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 235–254, 2024. DOI: 10.5585/2024.26122. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/26122. Acesso em: 4 feb. 2025.

Número

Sección

Artigos
Visualizaciones
  • Resumen 84
  • pdf (Português (Brasil)) 20