Educação especial: comentários a respeito da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Mineira 1989

Autores

  • Warlley Ferreira Sahb PUC-Minas

DOI:

https://doi.org/10.5585/dialogia.v6i0.1114

Palavras-chave:

Educação especial. Inclusão escolar. Legislação educacional.

Resumo

Este artigo apresenta, numa abordagem comparativa sem valor depreciativo, uma análise acerca da educação especial, tomando como referência os textos da Constituição Federal de 1988 (CF88) e da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CMG 89). Para tanto, realizou-se um levantamento da legislação nacional, não só dos textos constitucionais, mas também de legislações correlatas e complementares, tais como a LDB, de 1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de Educação, entre outros documentos normativos de amplitude nacional. É importante destacar a função complementar que fica evidente ao se analisarem os textos legais brasileiros, sobretudo dos Estados. O que se observa é que a CMG 89 avança em alguns pontos, exatamente por gozar de autonomia administrativa para tal, respeitados os preceitos constitucionais.

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Biografia do Autor

Warlley Ferreira Sahb, PUC-Minas

Mestre em Educação; Analista da Coordenadoria de Extensão da PUC Minas em Contagem. Belo Horizonte – MG

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Publicado

29.07.2008

Como Citar

SAHB, Warlley Ferreira. Educação especial: comentários a respeito da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Mineira 1989. Dialogia, [S. l.], v. 6, p. 119–130, 2008. DOI: 10.5585/dialogia.v6i0.1114. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/dialogia/article/view/1114. Acesso em: 19 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos