TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO: UMA QUESTÃO DE DESVINCULAÇÃO NORMATIVA

Autores

  • Chalini Torquato Gonçalves de Barros Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5585/remark.v7i2.1330

Palavras-chave:

Convergência. Clientelismo Radiodifusão. Regulamentação. Telecomunicações.

Resumo

A legislação que rege a comunicação no Brasil é marcada pelo significativo paradoxo da desvinculação normativa entre os serviços de radiodifusão e de telecomunicação, desde a privatização do setor, à época, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Entre os fatores que contribuem para o estabelecimento de tal situação estão práticas de clientelismo inerentes à cultura política brasileira. Indo por esse caminho, o setor de comunicação brasileiro segue um rumo inverso ao da tendência mundial de convergência tecnológica e normativa, além de fragilizar o Estado no que diz respeito ao cumprimento de seu papel regulador, especialmente porque ele se faz vulnerável às pressões dos atores mais influentes do setor.

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Biografia do Autor

Chalini Torquato Gonçalves de Barros, Universidade Federal da Bahia

Mestranda do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Facom/UFBA. Graduada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Sergipe. Bolsista do CNPq.

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Publicado

13.08.2009

Como Citar

Barros, C. T. G. de. (2009). TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO: UMA QUESTÃO DE DESVINCULAÇÃO NORMATIVA. ReMark - Revista Brasileira De Marketing, 7(2), 169–176. https://doi.org/10.5585/remark.v7i2.1330

Edição

Seção

Artigos