Teoria quântica do direito: o direito como instrumento de dominação e resistência
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v7i1.646Palavras-chave:
Física quântica. Hermenêutica jurídica. Interpretação. NeutralidadeResumo
A neutralidade científica é o objeto de estudo deste trabalho. No entanto, as mais recentes descobertas da Física Quântica têm demonstrado que não há uma rígida separação entre o sujeito e o objeto do conhecimento. Nesse contexto, a verdade objetiva, natural e divina cede espaço a uma verdade subjetiva, artificial e humana. A ciência não se limita a descrever a realidade, mas inevitavelmente a altera. O abandono do ideal juspositivista de neutralidade do juiz é um reflexo desse giro epistemológico das ciências naturais no campo do direito. O magistrado não é um observador neutro que descreve um único significado verdadeiro da lei, mas um agente político que, com a sua interpretação, cria novos direitos com base em suas próprias escolhas. Nessa perspectiva, todo julgamento é uma opção política entre os valores de segurança jurídica e de justiça distributiva. Julgar, sob essa ótica, implica saber se o direito será aplicado como instrumento de manutenção do status quo ou se, a contrario sensu, de inclusão social.Downloads
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Publicado
2008-12-05
Como Citar
VIANNA, Túlio. Teoria quântica do direito: o direito como instrumento de dominação e resistência. Prisma Juridico, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 109–130, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v7i1.646. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/646. Acesso em: 13 mar. 2025.
Edição
Secção
Artigos
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Direitos de Autor (c) 2008 Túlio Vianna

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