A formação da lei: do geral ao particular
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v5i0.606Palavras-chave:
Comunitarismo. Formação da lei. Particularismo. Representação política. Universalismo.Resumo
A dimensão social do processo normativo é imprescindível para a construção de uma vontade coletiva, expressa por meio de representantes, cuja atuação legitima a formação de uma lei geral. Esse processo parece agora, dois séculos mais tarde, refazer o mesmo itinerário, mas em sentido contrário. Do geral, voltamos ao particular. Compreender esse percurso é o que desejamos fazer em dois momentos distintos, examinando, inicialmente, (I) o processo de construção de uma lei “generalizável” à comunidade de cidadãos e, em seguida, (II) o retorno às tentativas de elaboração de uma lei “particularizável” a diferentes grupos sociais.Downloads
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Publicado
2008-02-25
Como Citar
ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende; FILHO, Roberto Fragale. A formação da lei: do geral ao particular. Prisma Juridico, [S. l.], v. 5, p. 133–152, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v5i0.606. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/606. Acesso em: 13 mar. 2025.
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Artigos
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