Realismo jurídico Norte-Americano e realismo jurídico escandinavo: o problema da metafísica
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704Palavras-chave:
Direito, Teoria do direito, Realismo jurídico.Resumo
O realismo jurídico foi um movimento das décadas de 1920 e 1940. O realismo parece rejeitar a metafísica, criticar o formalismo, bem como se utilizar da lógica na busca da certeza jurídica. Para os realistas, importa a atuação dos juízes, bem como a aplicação por eles das as normas jurídicas. Assim, o realismo parece contrapor-se ao Direito positivista, segundo o qual os juízes decidem, primeiro, de acordo com as normas já pré-estabelecidas. O Direito, nesse sentido, se baseia mais na atitude judicial do que no vigente ordenamento jurídico. O artigo tem por objeto o realismo jurídico, objetivando analisar suas correntes norte-americana e escandinava. Problematiza, em ambas as correntes, a tese comum antimetafísica, questionando o essencialismo das próprias teses realistas. Metodologicamente, será analisado o realismo jurídico norte-americano, seguido da análise do realismo jurídico escandinavo, para, ao final, se analisar a tese essencialista. Para a análise, adota-se o método de pesquisa dedutivo, com técnica bibliográfica. Ao final do estudo, restou comprovada a hipótese apresentada inicialmente, demonstrando-se que o conjunto das teses realistas, apesar da crítica à metafísica, parece apresentar um conhecimento metafísico do Direito. Logo, pode-se concluir que o realismo recae no próprio essencialismo do qual busca se afastar, visto que, o estudo das teses realistas pressupõe um prévio conhecimento da realidade.
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- Resumo 1977
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