ORDENAÇÃO DA ECONOMIA PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: FUNÇÃO ESTATAL E COMANDO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n1.6073Palabras clave:
Economia, Direitos Humanos, Sustentabilidade, Desenvolvimento Humano, Direitos FundamentaisResumen
O presente artigo busca estudar a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, bem como os preceitos constitucionais que delineiam tal atividade. Nesse diapasão, importa observar o crescimento da economia desde a singela configuração de atividade domesticada no âmbito do lar, bem como os direitos humanos que vêm evoluindo e ordenando as atividades estatais. Para tanto, a pesquisa analisa a atuação do Estado nas atuais conjunturas que exigem funções mais eficientes a fim de fazerem valer os preceitos constitucionais e promoverem os direitos fundamentais, bem como para o entendimento de que, as interpretações convergem ao mesmo fim: desenvolvimento humano que é amplamente garantido assim como é o objetivo essencial da ordem econômica. Dado o crescimento econômico na atualidade, revisitar os direitos fundamentais para ordenar o mercado é importante para dirimir o afastamento entre os direitos humanos e economia que é um dos temas mais emblemáticos para o desenvolvimento humano.Descargas
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Publicado
2017-01-18
Cómo citar
DOMINIQUINI, Eliete Doretto; BENACCHIO, Marcelo. ORDENAÇÃO DA ECONOMIA PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: FUNÇÃO ESTATAL E COMANDO CONSTITUCIONAL. Prisma Juridico, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 27–49, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v15n1.6073. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/6073. Acesso em: 13 mar. 2025.
Número
Sección
Artigos
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