A obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental das florestas plantadas diante da necessidade de tratamento e de disposição dos resíduos sólidos
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4428Keywords:
Florestas plantadas, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Resíduos SólidosAbstract
Neste trabalho será sustentado que o estudo prévio de impacto ambiental, diante da necessidade de tratamento e de disposição dos resíduos sólidos, deve ser obrigatório para as florestas plantadas. Pretende-se utilizar a retórica como forma de abordagem de métodos e de metodologias que sirvam de instrumento de seleção de hipóteses sobre o bem ambiental e de apresentação de soluções sobre os litígios acerca do meio ambiente. A questão dos resíduos sólidos tem sido muito discutida ao longo dos últimos anos, o crescimento populacional traz consigo o aumento do consumo de produtos, principalmente de rápido descarte, o que aumenta a pressão pela exploração dos recursos naturais, particularmente as florestas nativas. Uma forma encontrada de se atenuar isso são as florestas plantadas, mas que, por outro lado, acarreta também o aumento da quantidade de resíduos e a poluição, principalmente, da água, do solo, da biodiversidade e da atmosfera. Por isso, a pesquisa, a partir da transdisciplinariedade oferecida pelas ciências ambientais e agrárias, tentou uma análise crítica da norma relativa ao impacto sobre o meio ambiente produzido pelos resíduos sólidos gerados pelas mencionadas florestas. Objetiva-se uma maior efetividade da proteção/reprodução do bem ambiental. A obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental sobre as florestas plantadas é uma forma de se atenuar os efeitos da expansão da economia de mercado no meio ambiente, traduzidos, principalmente, no acúmulo crescente de lixo e de resíduos industriais.Downloads
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Published
2013-09-10
How to Cite
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; SALES, Marcos Adriano Marques Pessôa. A obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental das florestas plantadas diante da necessidade de tratamento e de disposição dos resíduos sólidos. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 347–385, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.4428. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/4428. Acesso em: 13 mar. 2025.
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Artigos
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