Investigação defensiva: a evolução do tema e os problemas de sua aplicabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.21010Palavras-chave:
investigação defensiva, contraditório, persecução penal, aplicabilidade, Provimento nº 188/2018 da OABResumo
Pretende o presente trabalho analisar as atividades de investigação defensiva, abordando a partir dos precursores do tema até a materialidade de disposições normativas a respeito, trazendo seus contornos doutrinários e práticos. Além do mais, almeja o presente trabalho analisar e destacar a importância do assunto, principalmente seus aspectos contributivos para melhor instrução do processo acusatório, desde sua fase preliminar até sua aplicação na última fase da persecução penal. Inclusive, o resultado da pesquisa sobre a matéria objeto do presente trabalho científico revelará a importância da aplicação da investigação defensiva em prol de uma persecução penal que seja a mais justa possível.
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Referências
ARAÚJO, Marcelo Azambuja. Considerações sobre o tratamento da investigação criminal defensiva no PLS n. 156/09. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 233-246, jan./jun. 2017. Disponível em: https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/view/104. Acesso em: 22 jun. 2021.
BALDAN, Édson Luís. Investigação defensiva: o direito de defender-se provando. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 64, v. 15, p. 253-273, jan./fev. 2007.
BRASIL. Anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal – Projeto de Lei do Senado nº 156/2009. Congresso Nacional. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=2966191&ts=1594032503458&disposition=inline. Acesso em: 19 jun. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jun. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 20 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm. Acesso em: 20 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jun. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento n. 188/2018. Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19. Acesso em: 19 jun. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 8045/2010. Código de Processo Penal. Congresso Nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1638152&filename=PL+8045/2010. Acesso em: 19 jun. 2021.
BRASIL. Resolução 181/2017. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 593.727 – Minas Gerais. Supremo Tribunal Federal. Ano 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233. Acesso em: 28 jun.2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 14. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230. Acesso em: 20 jun. 2021.
HOFFMANN, Henrique; FONTES, Eduardo. Advogado não pode fazer investigação criminal defensiva. Conjur: Consultor Jurídico, 29 jan. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-29/academia-policia-advogado-nao-realizar-investigacao-criminal. Acesso em: 28 jun. 2021.
LOPEZ JÚNIOR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
MACHADO, André Augusto Mendes. A investigação criminal defensiva. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-27082009-114835/publico/Andre_Augusto_Mendes_Machado_Dissertacao.pdf. Acesso em: 20 jun. 2021.
MELO, Valber; FARIA, Fernando; BROETO, Filipe Maia. Procedimento de investigação defensiva - 'PID': um debate necessário. Olhar Jurídico. 19 jun. 2020. Disponível em: https://www.olharjuridico.com.br/artigos/exibir.asp?id=924&artigo=procedimento-de-investigacao-defensiva-pid-um-debate-necessario. Acesso em: 27 jun. 2021.
MILANEZI, Raissa de Cavassin. Investigação Criminal Defensiva. Empório do Direito. 20 nov. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/investigacao-criminal-defensiva. Acesso em: 28 jun. 2021.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento n. 188/2018. Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19. Acesso em 19 jun. 2021
PEDROSA, Simon Francisco. Investigação defensiva. Revista do CAAP, v. 24, n. 2, p. 47-72, 2019. Disponível em: https://revistadocaap.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/489. Acesso em: 28 jun. 2021.
PRADO, Geraldo. O estatuto jurídico da acusação e o Projeto de Lei Anastasia-Streck - parte I. Consultor Jurídico. 3 mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-03/geraldo-prado-estatuto-acusacao-pl-anastasia-streck. Acesso em: 27 jun. 2021.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza; SYDOW, Spencer Toth. O Provimento n. 188/2018 e a Investigação Defensiva: uma nova frente de atuação da advocacia no Direito Penal Informático. Meu Site Jurídico. 20 jul. 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/07/20/o-provimento-n-1882018-e-investigacao-defensiva-uma-nova-frente-de-atuacao-da-advocacia-no-direito-penal-informatico/. Acesso em: 27 jun. 2021.
SILVA, César Dario Mariano. A inconstitucionalidade da investigação defensiva instituída pela OAB. Conjur: Consultor Jurídico, 28 maio 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/cesar-dario-inconstitucionalidade-investigacao-defensiva?imprimir=1. Acesso em: 27 jun. 2021.
TALON, Evinis. Investigação criminal defensiva. Gramado/RS: ICCS – Internacional Center for Criminal Studies, 2020.
ZANARDI, Tatiane Imai. Investigação Criminal Defensiva: uma prática a ser difundida. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 8, n. 14, p. 191-216, jan./jun. 2016. Disponível em: https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/view/71. Acesso em: 20 jun. 2021.
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