A Súmula Vinculante como um instituto voluntarista
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.18402Palavras-chave:
direito sumular, súmula vinculante, voluntarismo jurídico, poder contramajoritário, Supremo Tribunal FederalResumo
A súmula vinculante possui aspectos dúplices quanto a sua utilidade: contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica, porém, mostra-se como forma de interpretação impositiva proferido pelo Supremo Tribunal Federal. O voluntarismo jurídico constatado no cenário atual permite que o órgão analise e decida sobre quaisquer questões sem uma fórmula adequada. Originalmente, aquela Corte, pode ter sua decisão de forma obrigatória aos Tribunais e todas as esferas da administração direta e indireta através da Súmula Vinculante com eficácia que prepondera a norma posta, excedendo, os poderes legiferantes a quem a Constituição Federal atribui tipicamente essa função. Assim, utilizando-se de uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial, serão observados, importantes fatores que colocam a súmula vinculante num caráter prioritário do processo constitucional e a correspondência crítica quanto ao ilimitado e irrestrito poderá inferido ao Supremo Tribunal Federal, no qual poderá culminar numa erosão democrática.
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