Políticas públicas de financiamento da educação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5585/eccos.v8i2.471Palavras-chave:
Educação básica. Financiamento da educação. Políticas públicas. Responsabilidades do poder público.Resumo
Neste artigo, abordam-se os principais lances da política educacional brasileira no que se refere ao financiamento da educação básica. Comenta-se a questão do financiamento publico para a educação, desde o que e preceituado pela Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases de 1996 (Lei Federal no. 9.394, de 20/12/1996) e pela Emenda Constitucional no. 14, de 12 de setembro de 1996, que altera vários artigos daquele texto constitucional e, com a alteração do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cria as condições legais para a instituição do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), por meio da Lei Federal no. 9.424/96. Por ultimo, tecem-se comentários sobre a recente Emenda Constitucional no. 53, que da nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Downloads
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Publicado
08.02.2008
Como Citar
FILHO, João Cardoso Palma. Políticas públicas de financiamento da educação no Brasil. EccoS – Revista Científica, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 291–312, 2008. DOI: 10.5585/eccos.v8i2.471. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/eccos/article/view/471. Acesso em: 10 mar. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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