Autonomia financeira da escola

Autores

  • Alfredo Sérgio Ribas dos Santos UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5585/eccos.v8i1.463

Palavras-chave:

Autonomia financeira da escola. Financiamento da educação. Política educacional brasileira. Qualidade de ensino. Unidade de despesa.

Resumo

Neste artigo que se insere no contexto das análises acerca do financiamento da educação no Brasil, propõe-se a discutir limites e possibilidades do conceito de autonomia financeira da escola a partir do entendimento das condições administrativas, legais, financeiras e pedagógicas existentes nas escolas públicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, da Prefeitura Municipal de São Paulo (Smesp-PMSP). A transformação da escola pública municipal paulistana de unidade administrativa em unidade de despesa constitui o primeiro passo rumo à consolidação do artigo15 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o princípio da autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas. A análise procurará estabelecer uma vinculação entre a possibilidade de autonomia financeira da escola e sua articulação com o financiamento da educação e com a problemática da política educacional brasileira.

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Biografia do Autor

Alfredo Sérgio Ribas dos Santos, UNINOVE, São Paulo

Mestre e doutorando em Educação pela Faculdade de Educação da Unicamp. Coordenador e professor dos cursos de Pedagogia e Normal Superior da UNINOVE.

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Publicado

07.02.2008

Como Citar

SANTOS, Alfredo Sérgio Ribas dos. Autonomia financeira da escola. EccoS – Revista Científica, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 153–172, 2008. DOI: 10.5585/eccos.v8i1.463. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/eccos/article/view/463. Acesso em: 3 fev. 2025.
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