Direito à educação e sua judicialização: aspectos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5585/cpg.v19n2.18112Palavras-chave:
Direito, Educação, Judicialização, Políticas públicas.Resumo
O artigo discute a judicialização do direito à educação no Brasil e seus aspectos social, jurídico e político-administrativo. Justifica-se por ser a educação um dever, constitucionalmente reconhecido pelo Poder Público, representado pelo Estado e os entes federados ante a responsabilidade de prover a sociedade de recursos necessários para garantir o direito à educação, conforme Constituição Federal de 1988, art. 205. Observa-se que os direitos educacionais são amplamente garantidos na legislação brasileira, mas nem sempre são respeitados por aqueles que têm o dever de garantir políticas públicas consoantes a esse fim. O objetivo deste artigo é evidenciar a importância da “judicialização” como um conjunto de procedimentos jurídicos cujo propósito é garantir o direito subjetivo público do cidadão, com vistas a exigir o cumprimento do dever do Poder Público em qualquer instância federativa. Quando, em algum aspecto, a efetivação desse direito não é atendida pelas políticas públicas, a judicialização pode ser um meio ou uma estratégia pela via jurídica, capaz de compelir o poder público em questão a cumprir seu dever estatuído na Constituição Federal quanto à garantia do direito à educação. A pesquisa teve caráter exploratório, abordagem qualitativa, com finalidade explicativa, e sua realização se deu por meio da revisão documental, articulando aspectos jurídicos, via atos normativos, políticas e legislação vigentes, além do estado da arte sobre o tema “judicialização”, realizada por meio de uma Revisão Sistemática (RS), considerando o percurso histórico da educação no Brasil.
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Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. 18. ed. São Paulo, Brasil: Revista dos Tribunais, 2019.
BARROSO, Luis Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BIOLCHINI, Jorge Calmon de Almeida et al. Scientific research ontology to support systematic review in software engineering. Advanced Engineering Informatics, v. 21, n. 2, p. 133–151, 2007.
BRASIL. Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Presidência da República, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 março 2015. Institui o Código de Processo Civil Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, 17 mar 2015.
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 05 out. 1988.
BRASIL, STF. STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099. Acesso em: 25 jul. 2020.
BRASIL, STF. Decisão Plenária. Recurso Extraordinário n.o 888.815. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Diário da Justiça Eletrônico, 2018.
BRASIL, Tribunal de Contas da União. 8 objetivos estratégicos e indicadores de desempenho 1. Brasília: [s.n.]. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/. Acesso em: 12 jul. 2020.
BRASIL, Tribunal de Contas da União. Educação | Portal TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/educacao/. Acesso em: 12 jul. 2020.
CALLEJA, José Manuel Ruiz. Os professores deste século. Rev. Inst. Univ. Tecn. del Chocó, v. 27, n. 1, p. 109–117, 2008.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018.
CÁRIA, Neide P.; ALVES, Juliana C. Pereira. Aspectos de uma epistemologia da educação ao longo da vida: uma nova ordem educativa. Rev. Unisul, Tubarão, v.12, n. 22 p. 471-488, Jun/Dez 2018.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A Constituição de Weimar. Educação & Sociedade, v. 19, p. 83–104, 1998.
DUARTE, Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais. Revista São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, p. 113–118, 2004.
FAVARO, Neide de Almeida Lança Galvão; TUMOLO, Paulo Sergio. A relação entre educação e desenvolvimento econômico no capitalismo. Educação & Sociedade, v. 37, n. 135, p. 557–571, jun. 2016.
IRIBURE JÚNIOR, Hamilton da Cunha. Direito à educação. Direito e Desenvolvimento, v. 7, n. 2, p. 77–95, 2016.
KITCHENHAM, Barbara. Procedures for Performing Systematic Reviews. Newcastle-under-Lyme, UK: Keele University Technical Report TR/SE-0401, 2004. Disponível em: http://www.inf.ufsc.br/~aldo.vw/kitchenham.pdf.
PENA, Neide. As competências para ensinar e a profissionalização da docência. In: SANTOS, Samuel Carvalho Dos; PENA, Neide. Docência Universitária: o desafio de reinventar a sala de aula. Campinas: Pontes Editores, 2019. p. 87–139.
RANIERI, Nina Beatriz Stocco. O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil. Pro-Posições, v. 28, n. 2 (83), p. 141–171, 2017.
SCAFF, Elisângela Alves da Silva; PINTO, Isabela Rahal de Rezende. O Supremo Tribunal Federal e a garantia do direito à educação. Revista Brasileira de Educação, v. 21, n. 65, p. 431–454, jun. 2016.
SILVA, De Plácido e. Dicionário jurídico. 31. ed. São Paulo: Forense, 2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo, Brasil: Saraiva JUR, 2020.
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