Devido processo penal midiático: análise da opinião pública frente à punição
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n1.7605Palavras-chave:
Processo Penal. Mídia. Devido Processo Legal. Controle.Resumo
Após longo tempo de opressões propagadas durante o absolutismo o Estado assumiu para si o dever de punir os delinquentes, implantando critérios de justiça para todos, cuja observância é obrigatória e independentemente da existência de opressão midiática. Verdade seja dita: vivemos em um momento delicado no qual os discursos estão cada vez mais inflados de modo a suscitar a ira, a raiva, e a antipatia naqueles que desconhecem as origens dos problemas criminológicos. Não é excesso dizer que no processo penal midiático o magistrado se torna refém da mídia punitiva e opressora. Importante destacar que o respeito às garantias fundamentais do acusado não se confunde com impunidade. O processo penal não pode ser encarado como um instrumento a serviço do ius puniendi do Estado, e sim como um limitador deste poder e garantidor dos direitos do indivíduo a ele submetido.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
- Resumo 425
- PDF 734