Por uma pedagogia da incerteza
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v4i0.582Palavras-chave:
Democracia. Dogmática. Ensino. Indeterminação. Poder.Resumo
Este ensaio discute a relação entre pensamento dogmático, ensino do direito e democracia. Parte do pressuposto de que o direito é indeterminado por natureza. O pensar dogmático estrutura-se a partir de problemas contingentes que recebem soluções mutáveis no tempo. O ensino do direito deve tratar desses problemas dogmáticos e das soluções existentes na doutrina e jurisprudência, sem apresentá-las como definitivas e indiscutíveis, além de lidar pedagogicamente com o incômodo dos alunos diante da indeterminação do direito. Para fazer isso, é preciso refletir sobre a maneira de estruturar e conduzir as aulas. Assim, o poder que o aplicador do direito exercita fica visível, tornando-se possível pensar em mecanismos para controlá-lo democraticamente.Downloads
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Publicado
22.02.2008
Como Citar
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Por uma pedagogia da incerteza. Prisma Juridico, [S. l.], v. 4, p. 49–60, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v4i0.582. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/582. Acesso em: 13 mar. 2025.
Edição
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Artigos
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