A desproporcionalidade da adoção do “valor da operação” como base de cálculo das multas por descumprimento de deveres instrumentais tributários
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4354Palavras-chave:
Obrigações acessórias, deveres instrumentais, multas tributárias, base de cálculo, proporcionalidadeResumo
O artigo pretende verificar acerca da possibilidade que tem o legislador, por livre escolha, de eleger base de cálculo para a multa por descumprimento dos deveres instrumentais, valendo-se de critério mais ao sabor das conveniências da Fazenda pública. O objetivo do estudo é buscar identificar se a escolha do “valor da operação” como base de cálculo da multa de natureza tributária se apresenta medida razoável e proporcional à infração cometida pelo sujeito passivo. Para tanto, é feita uma análise das chamadas obrigações acessórias, conceito, características, identificando-as como deveres instrumentais, sem conteúdo patrimonial. Seu descumprimento induz à fixação de diferentes espécies de multas, que são detidamente estudadas, concluindo-se pela impossibilidade de fixação de multas tendo como base de cálculo o chamado “valor da operação”, por ser critério desarrazoado e desproporcional, indutor de verdadeira exação com efeito de confisco, vedado pela Constituição Federal.Downloads
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Publicado
10.09.2013
Como Citar
BALTHAZAR, Ubaldo Cesar; VIEIRA, Carolina Sena. A desproporcionalidade da adoção do “valor da operação” como base de cálculo das multas por descumprimento de deveres instrumentais tributários. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 155–200, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.4354. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/4354. Acesso em: 13 mar. 2025.
Edição
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Artigos
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