Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Obrigações dos Entes Estatais Frente à Política Nacional de Resíduos Sólidos
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n1.4003Palavras-chave:
Resíduos Sólidos, Gerenciamento, Política Nacional.Resumo
Por compreender meio essencial de efetivação da dignidade da pessoa humana, o plexo de serviços relacionados ao saneamento básico (inclusive, o gerenciamento de resíduos sólidos) possuem vínculo indissociável com os direitos fundamentais. Não obstante, no atual contexto brasileiro, remanesce um número significativo de municípios em que os serviços de saneamento básico são de extrema precariedade, quando não inexistentes. O artigo busca, inicialmente, apresentar dados do saneamento básico no Brasil, para então destacar a crescente preocupação entorno da gestão dos resíduos sólidos, matéria, até pouco tempo, desprovida de legislação específica. Na sequência e especificamente sobre gerenciamento de resíduos sólidos, será tratada da sua natureza jurídica, princípios, competência e forma de execução. Por fim, serão identificadas as principais obrigações dos entes estatais por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituídas pelo reconhecimento da essencialidade do gerenciamento de resíduos sólidos e com o propósito de superação da situação remanescente de emergência sanitária.Downloads
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Publicado
12.09.2014
Como Citar
RAZUK, Nahima Peron Coelho. Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Obrigações dos Entes Estatais Frente à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 71–105, 2014. DOI: 10.5585/prismaj.v13n1.4003. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/prisma/article/view/4003. Acesso em: 13 mar. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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