Contribuição jurídica da Declaração de Friburgo para análise dos direitos culturais
DOI:
https://doi.org/10.5585/2025.26609Palavras-chave:
direitos culturais, identidade, direitos humanos, diversidade cultural, Declaração de FriburgoResumo
O objetivo deste estudo é realizar uma análise crítica dos direitos culturais, com foco na identidade e educação, à luz dos direitos humanos, destacando a contribuição jurídica da Declaração de Friburgo e outros instrumentos internacionais na construção desses conceitos. Utilizando-se de uma metodologia baseada em revisão bibliográfica de documentos, leis e Tratados Internacionais, o artigo parte da hipótese de que a liberdade e igualdade são impreteríveis para a formação das identidades culturais; e o Estado deve atuar através de políticas públicas para a efetividade da promoção da educação inclusiva e na salvaguarda dos direitos culturais, ao lado das comunidades e das famílias. Como resultado, observou-se que a interpretação dos direitos culturais deve equilibrar a valorização da liberdade, da igualdade e da diversidade com o respeito aos direitos humanos universais. Conclui-se que a despeito de a Declaração de Friburgo não se configurar como norma eminentemente jurídica, ela desempenha um papel essencial na compreensão dos direitos culturais e na expressão da coobrigação estatal na sua efetividade, ressaltando sua relevância para a construção de sociedades mais justas e inclusivas.
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