Regulação dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros e políticas públicas urbanísticas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2023.25168

Palavras-chave:

regulação urbanística, aplicativos de transporte individual privado de passageiros, vias urbanas, Decreto n.º 56.981/2016 do município de São Paulo

Resumo

Objetivo: Investigar a hipótese de que existem justificativas jurídicas, econômicas e socioambientais para o adensamento da regulação urbanística dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros no Brasil e analisar parâmetros que contribuam para sua formulação.

Metodologia: Abordagem multidisciplinar de direito e políticas públicas desenvolvida por Bucci (2013 e 2017), Bucci e Coutinho (2017), Ribeiro (2019) e outros, articulando conceitos teóricos de Direito do Estado e de Direito Econômico e elementos de pesquisas empíricas voltadas à relação entre aplicativos de transporte individual privado de passageiros e o meio urbano, com o intuito de dirigir uma visão prospectiva às justificativas e às possibilidades de regulação urbanística dessa atividade econômica no Brasil. 

Originalidade: A partir do teste da hipótese enunciada, argumenta-se de que a exploração econômica promovida pelos aplicativos de transporte individual privado de passageiros representa novo tipo de uso da via urbana, cujos impactos ensejam a formulação de parâmetros próprios de regulação urbanística.

Resultados: A partir dos métodos de análise da abordagem Direito e Políticas Públicas, foram analisados aspectos do regime de exploração dos bens públicos e resultados de pesquisas empíricas sobre as externalidades da atividade dos aplicativos, identificando-se justificativas para o aprofundamento e adensamento de sua regulação urbanística. O Decreto n.º 56.981/2016 do Município de São Paulo, analisado à luz de seus efeitos sob o critério da efetividade (Salinas, 2013; Ribeiro 2021; 2010a; 2010b), colocou essa dimensão no centro de sua intervenção e oferece parâmetros úteis à formulação de regras de conteúdo urbanístico de maior abrangência e densidade normativa.

Contribuição: A natureza e os impactos da atividade das empresas que operam aplicativos de transporte individual privado de passageiros demandam o aprofundamento do debate sobre sua regulação urbanística, de modo a conformar a atividade à luz dos objetivos da política urbana positivados no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Frederico Haddad, Universidade de São Paulo – USP / Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP - São Paulo, SP

Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo – USP e pesquisador da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. São Paulo, SP – Brasil

Ivan César Ribeiro, Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP / São Paulo, SP

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Professor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. São Paulo, SP - Brasil. SSRN: https://ssrn.com/author=333021

Benedito Fonseca de Souza Adeodato, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO / Rio de Janeiro, RJ

Doutor em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ. Professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, RJ - Brasil

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Publicado

28.03.2024

Como Citar

Haddad, F., Ribeiro, I. C., & Fonseca de Souza Adeodato, B. (2024). Regulação dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros e políticas públicas urbanísticas. Revista De Gestão Ambiental E Sustentabilidade, 12(1), e25168. https://doi.org/10.5585/2023.25168

Edição

Seção

UNIRIO - Dossiê Políticas Públicas, Sustentabilidade e Cidades