Desvãos do direito e desvios da educação: a justiça brasileira, a constituição federal e o orçamento

Autores

  • Pádua Fernandes UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5585/eccos.v8i1.462

Palavras-chave:

Convenção americana de Direitos Humanos. Direito à educação. Orçamento. Políticas públicas. Produção legal da ilegalidade.

Resumo

Apesar de a lei eleitoral brasileira prever a inelegibilidade do administrador público que tiver suas contas recusadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que a rejeição de contas, pelo fato de não se investir o percentual mínimo previsto pela Constituição de 1988 em educação, não enseja essa conseqüência. Essa jurisprudência, que corresponde a uma forma de produção legal da ilegalidade, evita que haja sanção contra administrador, o que viola a dimensão coletiva do direito à educação, comprometendo o financiamento da educação no Brasil e também os compromissos internacionais do país como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Publicado

07.02.2008

Como Citar

FERNANDES, Pádua. Desvãos do direito e desvios da educação: a justiça brasileira, a constituição federal e o orçamento. EccoS – Revista Científica, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 133–152, 2008. DOI: 10.5585/eccos.v8i1.462. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/eccos/article/view/462. Acesso em: 3 fev. 2025.
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